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norma nº 394/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE À PRAZOS REGIMENTAIS, LICENÇA EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO Nº 394/2025



ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE A PRAZOS REGIMENTAIS, LICENÇA EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE FAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:



Art. 1º O artigo 65 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 65. O prazo para os órgãos técnicos e as comissões permanentes da Câmara exarar parecer sobre projetos a eles encaminhados, salvo exceções previstas neste Regimento, será de quinze dias, contados do recebimento do processo, excluído o período para solicitação de documentos e providências do autor.



§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa.

[...]



Art. 2º O artigo 78 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 78.  [...]

...

V – desempenho de missões oficiais de interesse do Município;



VI – falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela.”



Art. 3º O artigo 79 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 79.  [...]

...

§ 5º A licença de que trata o inciso VI deste artigo será deferida por sete dias consecutivos, a partir da data de falecimento consignada em documento comprobatório. 



§ 6º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do artigo anterior, limitado, no caso de licença por motivo de doença, ao período de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 60, § 3°, da Lei n° 8.213/92).”



Art. 4º O artigo 209 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 209.  [...]

...

§ 3º Aos projetos de lei que alterem as peças orçamentárias, assegurar-se-ão aos Edis a apresentação de emendas dentro do prazo geral disposto artigo 155 deste Regimento.”



Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Garça, 06 de maio de 2025



                                                             Raquel Sartori

                                                             PRESIDENTE



                                                                  Paulo André Faneco

                                                                  1º SECRETÁRIO



Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.



- Antonio Marcos Pereira - 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO





















Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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