| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS CONVOCAÇÕES DE SECRETÁRIOS OU TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 395/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DAS CONVOCAÇÕES DE SECRETÁRIOS OU TITULARES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 240 da Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 240. Na Sessão a que comparecer o convocado, a Presidência da Câmara, logo após encerrada a Ordem do Dia, convidá-lo-á a ocupar assento designado.
§ 1º Cada Vereador terá três minutos para apresentar sua pergunta ao convocado, oportunizando-se a este igual prazo para resposta e, em havendo tempo disponível, poderão os envolvidos complementar suas perguntas e proceder às respostas correspondentes.
§ 2º Os autores do requerimento de convocação terão a preferência para realizar as primeiras perguntas, sendo a ordem das demais interpelações verificadas, em cada rodada, mediante inscrição do Edis interessados.
§ 3º O convocado estará sujeito às normas de debates contidas neste Regimento Interno.
§ 4º As interpelações ao convocado não excederão cento e vinte minutos, cujo prazo será computado no período da Sessão, observado o limite de duas convocações mensais, realizadas de maneira alternada.
(...)”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, 23 de maio de 2025
Raquel Sartori
PRESIDENTE
Paulo André Faneco
1º SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
- Antonio Marcos Pereira -
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).