| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5800 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | DEFINE O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5.800/2025 DEFINE O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica definido como edifício-sede da Câmara Municipal de Garça o imóvel localizado na Rua das Flores, nº 740, Bairro Labienópolis, de propriedade do Município de Garça, assim descrito e caracterizado: I - imóvel urbano composto por parte destacada da matrícula nº 17.673 do CRI local, com área territorial de 2.917,64 m²; II - roteiro: “Inicia em um ponto localizado na confluência da Rua Francisco da Silva Braga e da Rua das Flores; daí segue pelo alinhamento direito da Rua das Flores, percorrendo uma distância de 83,60 metros; daí deflete à direita e percorre uma distância de 19,00 metros, confrontando com a ‘Área A’ à desmembrar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a direita e percorre uma distância de 26,60 metros, confrontando com a ‘Área A’ à desmembrar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a esquerda e percorre uma distância de 23,32 metros, confrontando com a ‘Área A’ à desmembrar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a direita e percorre uma distância de 57,00 metros, confrontando com a ‘Área II’ (outrora EEPSG Profª. Lydia Yvone) e com a ‘Área I’, ambas de propriedade de Prefeitura Municipal de Garça, daí deflete a direita e percorre uma distância de 42,32 metros, atingindo o alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, retornando ao ponto inicial deste presente roteiro, perfazendo uma área territorial de 2917,64m²”. I – imóvel urbano composto por parte destacada das matrículas de nº 34.625 e 34.626 do CRI local, com área territorial de 2.223,00 m²; (Alterado pela Lei 5838/2025) II – roteiro: “Inicia em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, na confluência dos alinhamentos direito da Rua Francisco da Silva Braga, com o alinhamento direito da Rua das Flores; daí segue pelo alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, no sentido retorno, na extensão de 19,00 metros; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 117,00 metros, confrontando com a Área “A” Área “B” - Área 01 de propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 19,00 metros, confrontando com o remanescente da Prefeitura Municipal de Garça, atingindo o alinhamento direito da Rua das Flores; daí deflete à esquerda e segue, no sentido retorno da Rua das Flores, na extensão de 117,00 metros atingindo o ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área territorial de 2.223,00 m².” (Alterado pela Lei 5838/2025) Art. 2º Fica afetado às finalidades educacionais o atual prédio-sede do Poder Legislativo, objeto da Matrícula nº 5.300 do CRI local, de propriedade do Município de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 127/131, procedendo-se a devida compensação patrimonial e financeira até o final do exercício de 2025, conforme avaliação realizada. Art. 2º Fica afetado às finalidades educacionais o atual prédio-sede do Poder Legislativo, objeto da Matrícula nº 5.300 do CRI local, de propriedade do Município de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 127/131, procedendo-se a devida compensação patrimonial e financeira, conforme avaliação realizada. (Alterado pela Lei 5838/2025) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei nº 5.151, de 15 de setembro de 2017. Garça, 06 de junho de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS