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norma nº 5801/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5801 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIAS DE PESSOAS IDOSAS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA TOTALIDADE DOS ASSENTOS DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE GARÇA.
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LEI Nº 5.801/2025



DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIAS DE PESSOAS IDOSAS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE COLO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA TOTALIDADE DOS ASSENTOS DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE GARÇA.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público do Município de Garça passam a ser preferenciais para pessoas idosas, gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.



Art. 2º A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, não sendo necessário realizar a identificação individual para os demais assentos.



Parágrafo único. Deverá ser fixado aviso no interior dos veículos, em local de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo, contendo informação de que a totalidade dos assentos são preferenciais.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 17 de junho de 2025.







JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

vcm.                          





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



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