| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5803 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS COM CONTEÚDO INADEQUADO AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.803/2025 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS COM CONTEÚDO INADEQUADO AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Garça, a utilização de recursos públicos para a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação: I – promoção, apologia ou incitação à prática de crimes definidos na legislação penal brasileira, em especial os relacionados ao crime organizado, tráfico de drogas, violência ou exploração sexual; II – linguagem, imagens, gestos ou elementos visuais que contrariem as normas de proteção integral da criança e do adolescente previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normas infralegais; III – ausência de classificação indicativa adequada ou descumprimento das recomendações indicadas pelos órgãos competentes. Parágrafo único. Para os fins dispostos neste artigo, consideram-se recursos públicos aqueles provenientes do orçamento municipal, bem como quaisquer valores geridos, direta ou indiretamente, pela municipalidade, ainda que oriundos de outras esferas de governo, inclusive decorrentes de emendas parlamentares, patrocínios, convênios e parcerias. Art. 2º Na contratação de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza realizados pelo Município, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, consignar-se-á cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, sob pena de aplicação ao contratado das penalidades dispostas na Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Garça, 02 de julho de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. bc. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS