| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | INSTITUI A “GALERIA LILÁS” NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA. |
| native_id | 102108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
‘. N Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sult)4 11 D Posc, 'N't Poi 4rP,A utc,' CAMARA MUNICIPAL DEGARÇA ESTADODE SAO PAULO RESOLUÇÃO N" 396/2025 INSTITUI A "GALERIA MIAS" NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1° Fica instituída a "Galeria Lilás" no âmbito da CamaraMunicipal de Garça, destinada à exposição permanente de fotografias das mulheres que exerceram e exercem mandato como vereadoras titulares no Município. Parágrafo único. A galeriaserainstalada em espaço de destaque, devidamente identificado e de acesso público, com o objetivo de preservar e valorizar a memória das parlamentares, reconhecendo sua trajetória e contribuição para o Legislativo Municipal. Art. 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de atuação. Art.3° Seraexibida uma única fotografia para cada titular que tenha exercido mandato na Edilidade, vedada a exposição de mais de uma fotografia, independentemente do número de mandatos exercidos. Art.4° Compete à Presidência adotar as medidas necessárias para a implantação e manutenção da "Galeria Lilás", incluindo a definição das dimensões das fotografias, a provisão de recursos administrativos e financeiros, a organização do espaço e quaisquer outras providências indispensáveis ao seu pleno funcionamento e preservação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daCamaraMunicipal, suplementadas se necessário. publicação. Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE PARLAMENTAR 000 0 s. /WVV.GARCA.5P.LEG.BR g) (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 CO RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-002 camara@cmgarca.sp.gov.br CNP149,887.532/0001-81 1,9 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADODE SAO PAULO CâmaraMunicipal de Galva, 8 ulo i ré Faneco ECRETÁRIO Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra. - Antonio Marco Pereira - SECRETÁRIOLE ISLATIVO GABINETE PARLAMENTAR 000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 C) RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-002 camaraPcmgarca.sp.Rov.br CW.149.887.532/0001-81 IF9