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norma nº 396/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI A “GALERIA LILÁS” NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA.
native_id102108

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‘. 
N 
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sult)4 11 
D
Posc, 'N't Poi 
4rP,A utc,' 
CAMARA MUNICIPAL DEGARÇA 
ESTADODE SAO PAULO 
RESOLUÇÃO N" 396/2025 
INSTITUI A "GALERIA MIAS" NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GARÇA 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art.1° Fica instituída a "Galeria Lilás" no âmbito da 
CamaraMunicipal de Garça, destinada à exposição permanente de fotografias das 
mulheres que exerceram e exercem mandato como vereadoras titulares no Município. 
Parágrafo único. A galeriaserainstalada em espaço de 
destaque, devidamente identificado e de acesso público, com o objetivo de preservar e 
valorizar a memória das parlamentares, reconhecendo sua trajetória e contribuição para o 
Legislativo Municipal. 
Art. 2° As homenagens serão realizadas através de 
exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, expostas em ordem 
cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a identificação e o período de 
atuação. 
Art.3° Seraexibida uma única fotografia para cada titular 
que tenha exercido mandato na Edilidade, vedada a exposição de mais de uma fotografia, 
independentemente do número de mandatos exercidos. 
Art.4° Compete à Presidência adotar as medidas 
necessárias para a implantação e manutenção da "Galeria Lilás", incluindo a definição 
das dimensões das fotografias, a provisão de recursos administrativos e financeiros, a 
organização do espaço e quaisquer outras providências indispensáveis ao seu pleno 
funcionamento e preservação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daCamaraMunicipal, 
suplementadas se necessário. 
publicação. 
Art.7° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 s.
/WVV.GARCA.5P.LEG.BR g) (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
CO RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-002 
camara@cmgarca.sp.gov.br CNP149,887.532/0001-81 
1,9 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADODE SAO PAULO 
CâmaraMunicipal de Galva, 8 
ulo i ré Faneco 
ECRETÁRIO 
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da 
Câmara Municipal de Garça, na data supra. 
- Antonio Marco Pereira - 
SECRETÁRIOLE ISLATIVO 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
C) RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-002 
camaraPcmgarca.sp.Rov.br CW.149.887.532/0001-81 
IF9 

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