| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5830 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.830/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao § 9º do artigo 2º da Lei nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
...
§ 9º [..]
...
VIII – “Setembro Verde” – Mês dedicado à inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 2º O “Setembro Verde” terá como objetivos:
I – promover ações de sensibilização da sociedade para a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
II – estimular o respeito às diferenças e à diversidade humana;
III – divulgar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais normas de proteção;
IV – incentivar a adoção de políticas públicas e práticas de acessibilidade nos espaços públicos e privados;
V – apoiar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer que integrem pessoas com e sem deficiência.
Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Executivo poderá, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – iluminação e decoração de prédios e monumentos públicos na cor verde;
II – campanhas de comunicação e divulgação em meios impressos, digitais e audiovisuais;
III – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos culturais ou esportivos voltados à inclusão;
IV – mutirões de acessibilidade e orientações sobre direitos e benefícios da pessoa com deficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.
Garça, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
vcm
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS