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norma nº 5830/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5830 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 5.830/2025



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



                     Art. 1º Fica incluído o inciso VIII ao § 9º do artigo 2º da Lei nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação: 



                     “Art. 2º [...] 

                     ... 

                     § 9º [..] 

                    ... 



                    VIII – “Setembro Verde” – Mês dedicado à inclusão social da pessoa com deficiência. 



                    Art. 2º O “Setembro Verde” terá como objetivos: 



                    I – promover ações de sensibilização da sociedade para a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; 



                    II – estimular o respeito às diferenças e à diversidade humana; 



                    III – divulgar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais normas de proteção; 



                    IV – incentivar a adoção de políticas públicas e práticas de acessibilidade nos espaços públicos e privados; 



                    V – apoiar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer que integrem pessoas com e sem deficiência. 



                    Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Executivo poderá, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver, entre outras, as seguintes ações: 



                     I – iluminação e decoração de prédios e monumentos públicos na cor verde; 



                    II – campanhas de comunicação e divulgação em meios impressos, digitais e audiovisuais;

III – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e eventos culturais ou esportivos voltados à inclusão; 



IV – mutirões de acessibilidade e orientações sobre direitos e benefícios da pessoa com deficiência. 



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.



Garça, 29 de outubro de 2025.









JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

vcm





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS







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