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norma nº 5831/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5831 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.831/2025



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar aos cidadãos, por meio de aplicativo de mensagem amplamente utilizado pela população, informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), disponíveis na rede de saúde.



Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:



I – a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade de saúde;



II – a quantidade atualizada em estoque;



III – a data da última atualização.



Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo real, de acordo como estoque existente.



Art. 4º O serviço deverá ser disponibilizado mediante telefone oficial do Município no aplicativo de mensagem, de modo gratuito e acessível, garantindo-se a ampla divulgação à população.



Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar o serviço de que trata esta Lei com outros meios digitais já utilizados pela Administração Municipal, observadas as normas de transparência e acesso à informação.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.















Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 12 de novembro de 2025.









JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

vcm





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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