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norma nº 5838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5838 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaALTERA A LEI Nº 5.800, DE 06 DE JUNHO DE 2025, QUE DEFINE O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 5.838/2025



ALTERA A LEI Nº 5.800, DE 06 DE JUNHO DE 2025, QUE DEFINE O EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.800, de 06 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º [...]

...

I – imóvel urbano composto por parte destacada das matrículas de nº 34.625 e 34.626 do CRI local, com área territorial de 2.223,00 m²;



II – roteiro: “Inicia em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, na confluência dos alinhamentos direito da Rua Francisco da Silva Braga, com o alinhamento direito da Rua das Flores; daí segue pelo alinhamento direito da Rua Francisco da Silva Braga, no sentido retorno, na extensão de 19,00 metros; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 117,00 metros, confrontando com a Área “A” Área “B” - Área 01 de propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 19,00 metros, confrontando com o remanescente da Prefeitura Municipal de Garça, atingindo o alinhamento direito da Rua das Flores; daí deflete à esquerda e segue, no sentido retorno da Rua das Flores, na extensão de 117,00 metros atingindo o ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área territorial de 2.223,00 m².”



Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.800, de 06 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º Fica afetado às finalidades educacionais o atual prédio-sede do Poder Legislativo, objeto da Matrícula nº 5.300 do CRI local, de propriedade do Município de Garça, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 127/131, procedendo-se a devida compensação patrimonial e financeira, conforme avaliação realizada.”



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 27 de novembro de 2025.







JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL





FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

vcm



BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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