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norma nº 5844/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5844 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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LEI Nº 5.844/2025



DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE GARÇA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º Fica estabelecido o Orçamento-Programa do Município de Garça para o exercício de 2026, discriminado nos seus anexos desta Lei, conforme determina o artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estimando-se a receita e fixando-se a despesa da Administração Direta e Indireta, compreendendo:



I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;



II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.



CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO



SEÇÃO I

ESTIMATIVA DA RECEITA



Art. 2º A receita orçamentária, englobando a Administração Direta e Indireta, fica estimada em R$ 310.438.492,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais), será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:



ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

VALOR (R$)

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

40.935.067,00

CONTRIBUIÇÕES

3.786.611,00

RECEITA PATRIMONIAL

3.309.736,00

RECEITA DE SERVIÇOS

902.275,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

204.155.750,37



OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.614.780,00





(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB

-24.381.058,37

(R) RENÚNCIA

-1.256.858,21



(R) OUTRAS DEDUÇÕES

-2.001.715,79

TOTAL



	

228.064.587.00

SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

15.496.231,22

RECEITAS DE CAPITAL



OPERAÇÃO DE CRÉDITO

3.700.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

90.800,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

13.913.105,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

7.000.000,00

SUBTOTAL

24.703.905,00

TOTAL

40.200.136,22

R E S U M O

RECEITAS CORRENTES

255.704.219,37

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-27.639.632,37

RECEITAS DE CAPITAL

24.703.905,00

TOTAL DE RECEITAS

252.768.492,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

VALOR (R$)

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

41.329.129,69

CONTRIBUIÇÕES

8.854.450,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.972.384,69

RECEITA DE SERVIÇOS

24.496.965,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

60,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.275.270,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - INTRA OFSS

40,00

CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS

13.839.350,00

RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS

316.450,31

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS

2.185.020,00

TOTAL

57.669.990,00

SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE

1.361.170,00

RECEITAS DE CAPITAL



ALIENAÇÃO DE BENS

10,00

TOTAL

1.361.180,00

R E S U M O

RECEITAS CORRENTES

41.329.129,69

RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS

16.340.860,31

RECEITAS DE CAPITAL

10,00

TOTAL DE RECEITAS

57.670.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

310.438.492,00





SEÇÃO II

FIXAÇÃO DA DESPESA



Art. 3º A despesa orçamentária da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 310.438.492,00 (trezentos e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais), observará o seguinte desdobramento:







POR ÓRGÃOS

01 - PODER LEGISLATIVO

 3.916.020,00

02 - PODER EXECUTIVO



02.01. – Gabinete do Prefeito

4.856.120,00

02.02. – Secretaria Municipal de Comunicação

345.234,00

02.03. – Procuradoria Geral do Município

1.817.705,00

02.04. – Secretaria Municipal da Fazenda

30.605.856,22

02.05. – Secretaria Municipal de Administração

4.064.751,00

02.06. – Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

2.867.915,00

02.07. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

2.916.524,00

02.08. – Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

7.848.269,00

02.09. – Secretaria Municipal de Esportes

1.477.980,00

02.10. – Secretaria Municipal de Saúde

68.845.393,00

02.11. – Secretaria Municipal de Cultura

2.633.887,00

02.12. – Secretaria Municipal de Educação

75.038.310,22

02.13. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

14.045.468,00

02.14. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

7.552.282,56

02.15. – Secretaria Municipal de Obras

4.715.821,00

02.16. – Secretaria Municipal de Serviços Públicos

10.837.006,00

TOTAL

240.468.522,00

03 – SAAE

25.063.950,00

02.18.01 – Gabinete do Diretor Executivo

1.634.285,07

02.18.02 – Departamento de Administração

2.917.186,07

02.18.03 – Departamento de Contabilidade

536.225,30

02.18.04 – Departamento de Finanças

1.629.099,87

02.18.05– Departamento de Obras e Serviços

4.845.686,24

02.18.06– Departamento de Drenagem Urbana

230.099,21

02.18.07– Departamento de Efluentes

4.857.281,28

02.18.08– Departamento de Recursos Hídricos

8.424.086,96

04 – IAPEN

40.990.000,00



POR FUNÇÕES

01 – Legislativa

3.320.020,00

02 – Judiciária

32.900,00

04 – Administração

19.665.175,00

05 – Defesa Nacional

78.671,00

06 – Segurança Pública

851.022,00

08 – Assistência Social

8.517.633,00

09 – Previdência Social

36.912.377,00

10 – Saúde

68.845.393,00

68

11 – Trabalho

1.186.000,00

12 – Educação

75.038.307,22

13 – Cultura

2.633.886,00

15 – Urbanismo

29.426.926,00

16 – Habitação

20.001,00

17 – Saneamento

23.149.950,00

18 – Gestão Ambiental

7.384.301,56

20- Agricultura

80.000,00

23 – Comércio e Serviços

2.606.524,00

24 – Comunicações

345.234,00

26- Transporte

310.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.477.980,00

28 – Encargos Especiais

15.331.468,00

99 – Reserva de Contingência

13.224.723,22



POR NATUREZA DA DESPESA

I – Administração Direta

3 – Despesas Correntes

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

93.450.743,22

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

3.985.526,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

115.132.088,56

4 – Despesas de Capital

4.4 – Investimentos

19.861.973,00

4.6 – Amortização da Dívida

6.024.488,00

9 – Reserva de Contingência

9.9 – Reserva de Contingência

5.929.723,22

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

252.768.492,00



II – Administração Indireta



3 – Despesas Correntes



3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

43.849.156,78

3.3 – Outras Despesas Correntes

12.459.663,22

4 – Despesas de Capital

4.4 – Investimentos

2.450.130,00

9 – Reserva de Contingência

9.9 – Reserva de Contingência

7.295.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

66.053.950,00





TOTAL GERAL DA DESPESA

310.438.492,00



Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos no Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2026, contabilizam o valor de R$ 114.275.403,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e três reais), distribuídos da seguinte forma:



CATEGORIA

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

8.517.633,00

09 – Previdência Social

36.912.377,00

10 – Saúde

68.845.393,00

TOTAL

114.275.403,00



CAPÍTULO III

DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS MEDIDAS



Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, estão autorizados a:



I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento de suas despesas;



II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um programa para outro, de um órgão para outro, de uma ação para outra e de uma categoria econômica para outra, total ou parcialmente, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso.



Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do caput deste artigo, os créditos suplementares destinados exclusivamente a:



I – pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais;



II – precatórios judiciais, requisições de pequeno valor e sentenças judiciais transitadas em julgado;



III – amortização, juros e outros encargos da dívida pública;



IV – contrapartidas de operações de crédito e convênios;

V – manutenção de serviços essenciais e de políticas públicas contínuas, como educação, saúde e assistência social.



Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, bem como operações de crédito por antecipação da receita.



Art. 7º Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas fiscais de resultado primário, dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.



Art. 8º Poderão ser incluídas, nas categorias programáticas existentes, as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa, fontes de recursos e códigos de aplicação, sempre que necessária ao atendimento das demandas da Administração, bem como à execução das emendas parlamentares individuais.



Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica para viabilização de transferências de recursos federais e estaduais, bem como para assegurar a conformidade com as atualizações dos planos de contas da STN e do TCESP.



CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 9º O anexo consolidade de emendas parlamentares, além dos anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fazem parte integrante desta Lei.



Art. 10. Para fins de compatibilização entre as peças orçamentárias, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam ajustadas e harmonizadas eventuais divergências existentes entre as disposições desta Lei e os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2026–2029, bem como aqueles constantes dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.



Parágrafo único. Consideram-se igualmente compatibilizadas as alterações na estrutura orçamentária do Município, abrangendo programas, ações, metas e indicadores, de modo a refletir com maior precisão os resultados esperados, a execução orçamentária e a avaliação do cumprimento das metas fiscais.



Art. 11. VETADO



Art. 12. VETADO



Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.



Garça, 22 de dezembro de 2025.









JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

bc. 





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS





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