| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5845 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL PARA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS JUNTO AO SITE OFICIAL E ÀS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.845/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL VIRTUAL PARA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS JUNTO AO SITE OFICIAL E ÀS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Garça, a Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do Município de Garça. Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade incentivar e facilitar a adoção responsável de cães e gatos, promovendo a conscientização da população quanto à importância do acolhimento e cuidado com os animais. Art. 3º A Central poderá conter, além das informações sobre os animais disponíveis para adoção, uma área destinada a: I – recebimento de denúncias de maus-tratos; II – divulgação de associações, entidades e organizações de proteção animal; III – publicação de campanhas, eventos e ações educativas relacionadas à saúde, ao bem-estar e à proteção dos animais. Art. 4º O Poder Público poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, desenvolver ações voltadas à implementação e ao aprimoramento da Central Virtual, podendo firmar parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, profissionais do setor veterinário, instituições de ensino e organizações da sociedade civil voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 24 de dezembro de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. bc. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS