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norma nº 5848/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5848 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2024, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 363.836,08 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 970862/2024/MCIDADES/CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MORADIA DIGNA
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 LEI Nº 5.848/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL, E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2024, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 363.836,08 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 970862/2024/MCIDADES/CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MORADIA DIGNA



                                          O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:



“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029

Órgão

02

Prefeitura Municipal de Garça

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

02

Planejamento Habitacional

Função

16

Habitação

Subfunção

451

Infraestrutura urbana

Programa

1510

Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade 

0001

Planejamento Habitacional

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

5,6%

40%

39,4%

15%

100%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 363.836,08

R$ 2.600.000,00

   R$ 2.560.000,00

R$ 976.163,92

R$ 6.500.000,00

Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 970862/2024/MCidades/CAIXA, considerando a inexistência de dotação orçamentária específica para a execução do empreendimento no orçamento vigente.



Art. 2º O anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II

Órgão

02

Prefeitura Municipal de Garça

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

02

Planejamento Habitacional

Função

16

Habitação

Subfunção

451

Infraestrutura urbana

Programa

1510

Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade 

0001

Planejamento Habitacional

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

5,6%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 363.836,08





Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 363.836,08 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oito centavos), cuja cobertura far-se-á através de excesso de arrecadação conforme recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 970862/2024/MCidades/CAIXA (recurso federal).



                                         Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial por Decreto, observados os limites legais e a efetiva entrada de novos recursos, nos termos da legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  





Garça, 27 de janeiro de 2026.



JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





VANESSA DE CARVALHO MERIGHE

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

EM SUBSTITUIÇÃO





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