br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 5854/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5854 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI O RELATÓRIO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS TARIFÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102209

Originating matéria

matéria 115045 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 5.854/2026



INSTITUI O RELATÓRIO ANUAL DE TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS TARIFÁRIAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



                                 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 



                                 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE de Garça, o Relatório Anual de Transparência das Receitas Tarifárias, com o objetivo de garantir publicidade, clareza e controle social sobre os valores arrecadados e sua destinação. 



                                 Art. 2º O Relatório Anual de Transparência deverá ser publicado até o dia 30 de abril de cada exercício, contendo, no mínimo: 



I – o valor total arrecadado no exercício anterior, discriminado por tipo de tarifa e categoria de usuário; 



II – o demonstrativo detalhado da aplicação dos recursos, incluindo despesas correntes, investimentos, obras, manutenção e demais custos operacionais; 



III – a consolidação dos indicadores operacionais e de desempenho relacionados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 



IV – a avaliação dos resultados alcançados no exercício e das ações financiadas com recursos tarifários; 



V – o plano de investimentos e metas previstas para o exercício subsequente. 



                             Art. 3º O Relatório Anual será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do SAAE, em formato aberto e de fácil acesso ao público, permitindo a consulta e o download dos dados. 



                             Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



                             Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 26 de fevereiro de 2026.



JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

open original →