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norma nº 5856/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5856 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 336.325,93 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
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 LEI Nº 5.856/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 336.325,93 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



   Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:



“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

691

Promoção Comercial

Programa

2301

Garça em Desenvolvimento

Projeto/Atividade 

2300

Atividades de Desenvolvimento Econômico



Valor R$

Ação

Reprogramação Autuações PROCON

 R$   20.857,18

Ação

Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico

R$ 115.468,75

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

100%

0%

0%

0%

0%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 136.325,93

R$ 0,00

   R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 136.325,93

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados a autuações do PROCON e ao Fundo do Desenvolvimento Econômico, apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, visando à continuidade das ações administrativas e de fortalecimento de ações de Desenvolvimento Econômico e Turismo.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

695

Turismo

Programa

2302

Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local

Atividade 

2301

Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural

Ação

Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

100%

0%

0%

0%

0%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 200.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 200.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotações orçamentárias destinadas à reprogramação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Turismo, apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, assegurando a continuidade das ações e serviços públicos na área de Turismo.



Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

691

Promoção Comercial

Programa

2301

Garça em Desenvolvimento

Projeto/Atividade 

2300

Atividades de Desenvolvimento Econômico



Valor R$

Ação

Reprogramação Autuações PROCON

 R$   20.857,18

Ação

Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico

R$ 115.468,75

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 136.325,93



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

695

Turismo

Programa

2302

Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local

Atividade 

2301

Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural

Ação

Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 200.000,00



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 336.325,93 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.



                                         Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  



Garça, 12 de março de 2026.



JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS





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