| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5856 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 336.325,93 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. |
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LEI Nº 5.856/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 336.325,93 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
691
Promoção Comercial
Programa
2301
Garça em Desenvolvimento
Projeto/Atividade
2300
Atividades de Desenvolvimento Econômico
Valor R$
Ação
Reprogramação Autuações PROCON
R$ 20.857,18
Ação
Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico
R$ 115.468,75
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
100%
0%
0%
0%
0%
Custo Financeiro por Exercício
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
R$ 136.325,93
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 136.325,93
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados a autuações do PROCON e ao Fundo do Desenvolvimento Econômico, apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, visando à continuidade das ações administrativas e de fortalecimento de ações de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade
2301
Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Ação
Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
100%
0%
0%
0%
0%
Custo Financeiro por Exercício
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 200.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotações orçamentárias destinadas à reprogramação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Turismo, apurados como superávit financeiro no exercício de 2025, assegurando a continuidade das ações e serviços públicos na área de Turismo.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
691
Promoção Comercial
Programa
2301
Garça em Desenvolvimento
Projeto/Atividade
2300
Atividades de Desenvolvimento Econômico
Valor R$
Ação
Reprogramação Autuações PROCON
R$ 20.857,18
Ação
Reprogramação do Fundo do Desenvolvimento Econômico
R$ 115.468,75
Meta LDO
2026
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 136.325,93
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade
2301
Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Ação
Reprogramação do Fundo Municipal de Turismo
Meta LDO
2026
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 200.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 336.325,93 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 12 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS