| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5860 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.919,25 (DUZENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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LEI Nº 5.860/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.919,25 (DUZENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
241
Assistência à Pessoa Idosa
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Municipal do Idoso
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
100%
0%
0%
0%
0%
Custo Financeiro por Exercício
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
R$ 134.394,83
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 134.394,83
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal do Idoso, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à continuidade e ao fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
100%
0%
0%
0%
0%
Custo Financeiro por Exercício
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, com a finalidade de assegurar a continuidade das políticas públicas de proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Social de Solidariedade
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
100%
0%
0%
0%
0%
Custo Financeiro por Exercício
2026
2027
2028
2029
Meta PPA
R$ 56.524,42
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 56.524,42
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Social de Solidariedade, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, destinadas à manutenção das ações de apoio social e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
241
Assistência à Pessoa Idosa
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Municipal do Idoso
Meta LDO
2026
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 134.394,83
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Meta LDO
2026
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 100.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Projeto/Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação Fundo Social de Solidariedade
Meta LDO
2026
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 56.524,42
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 290.919,25 (duzentos e noventa mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 12 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS