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norma nº 5860/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5860 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.919,25 (DUZENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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LEI Nº 5.860/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.919,25 (DUZENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão:



“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

241

Assistência à Pessoa Idosa 

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Municipal do Idoso

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

100%

0%

0%

0%

0%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 134.394,83

R$ 0,00

   R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 134.394,83

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal do Idoso, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à continuidade e ao fortalecimento das ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

100%

0%

0%

0%

0%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, com a finalidade de assegurar a continuidade das políticas públicas de proteção integral e defesa dos direitos da criança e do adolescente.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Social de Solidariedade

Meta PPA

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

100%

0%

0%

0%

0%

Custo Financeiro por Exercício

2026

2027

2028

2029

Meta PPA

R$ 56.524,42

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 56.524,42

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados ao Fundo Social de Solidariedade, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, destinadas à manutenção das ações de apoio social e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.



Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão:



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

241

Assistência à Pessoa Idosa 

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Municipal do Idoso

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 134.394,83



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 100.000,00





Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Projeto/Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação Fundo Social de Solidariedade

Meta LDO 

2026

Meta Física Para o Exercício

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 56.524,42



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 290.919,25 (duzentos e noventa mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.



                                         Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Garça, 12 de março de 2026.



JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



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