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norma nº 397/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 397 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
RESOLUÇÃO N° 397/2026 
DISPÕE SOBRE 0 QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art.1° A estrutura do quadro de pessoal daCamara 
Municipal de Garça reger-se-á pelo disposto nesta Resolução, observadas as seguintes 
diretrizes: 
I — aprimoramento da gestão dos cargos, empregos e funções, com vistas à elevação dos 
níveis de eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo; 
II — estimulo ao ingresso mediante concurso público e à qualificação permanente dos 
servidores; 
III— valorização e retenção de talentos, mediante incentivo à capacitação e ao 
desenvolvimento continuo das competências institucionais e individuais dos servidores; 
IV — racionalização da estrutura administrativa, com vistas à melhoria da organização do 
trabalho e à adequada distribuição das atribuições funcionais. 
Seção I 
Dos Cargos e Funções do Poder Legislativo 
Art.2° 0 quadro de pessoal do Poder Legislativosera 
composto pelos Subquadros constantes do Anexo I desta Resolução, assim designados: 
I — subquadro de cargos efetivos: composto por cargos de provimento efetivo, essenciais 
ao funcionamento regular daCamaraMunicipal; 
II — subquadro de cargos em comissão: formado por cargos de provimento em comissão 
de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal; 
III— subquadro de funções de confiança: composto por funções de confiança, a serem 
exclusivamente exercidas por servidores efetivos. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camara@cmgarca.sp.gov.br O CNN 49.887.532/0001-81 
e^ 
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
Art. 3° 0 ingresso e o provimento dos cargos efetivos da 
Camara Municipal de Garça dar-se-do mediante concurso público de provas ou de provas 
e títulos. 
Parágrafo único. 0 cargo de Procurador Legislativo será 
provido por concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos 
Advogados do Brasil, por advogados que detenham, pelo menos, 2 (dois) anos de prática 
forense após o bacharelado, nos termos do Edital do certame. 
Art.4° As atribuições e os requisitos para provimento dos 
cargos efetivos e em comissão, bem como das funções de confiança, encontram-se 
definidos nos Anexos II, III,IV e V desta Resolução, sem prejuízo de outras exigências 
ou condições estabelecidas no edital do concurso público. 
Art.5° Os cargos em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente daCamara,serão providos dentre cidadãos brasileiros, 
maiores de dezoito anos, no pleno gozo de seus direitospoliticos,observados os requisitos 
de investidura previstos nesta Resolução. 
§ 1° Ao menos 60% (sessenta por cento) dos cargos em 
comissão daCamaradeverão ser providos por servidores efetivos do quadro de pessoal 
do Poder Legislativo, procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro 
imediatamente superior quando da apuração resultar fração. 
§ 2° Ao servidor efetivo nomeado para cargo em comissão 
de direção, chefia ou assessoramento fica assegurado o direito de optar pela remuneração 
de seu cargo efetivo. 
Art.6° As funções de confiança, de livre designação e 
destituição pelo Presidente daCamara, serão exercidas exclusivamente por servidores 
efetivos do Poder Legislativo que se encontrem no pleno gozo de seus direitos politicos, 
observados os requisitos legais. 
Parágrafo único. O exercício de função de confiança 
assegurará ao servidor a percepção da respectiva gratificação, na forma estabelecida em 
lei. 
Art.7° 0 servidor efetivo somente poderá ser nomeado 
para cargo em comissão ou designado para o exercício de função de confiança se atender, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
I — não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; e 
GABINETE PARLAMENTAR 
0 0 0 0 \VWW.GARCA.SP.LEG.BR e) (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camara@cmgarca.sp.gov.br CNN 49.887.532/0001-81 
P 
‘.11,4 
-P'1N/4144PR,A 1.14: 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
II — não ter gozado, nos últimos 3 (três) anos, das licenças previstas nos incisos I, IV, VI, 
VII e IX doart.105 da Lei n°2.680/91, por período superior a 6 (seis) meses, consecutivos 
ou não. 
Art.8° A jornada de trabalho dos servidores do Poder 
Legislativo observará o disposto no Anexo I desta Resolução. 
§ 1° Os servidores designados para o exercício de função de 
confiança deverão observar a jornada de seus respectivos cargos efetivos. 
§ 2° Sem prejuízo da jornada a que se encontra sujeito, o 
servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança poderá, ainda, ser 
convocado sempre que presente interesse ou necessidade do serviço público, vedada a 
percepção do adicional de serviço extraordinário. 
§ 3° Durante o recesso legislativo, a jornada dos servidores 
poderá ser reduzida e compatibilizada com o horário de expediente da Casa, conforme 
determinações da Presidência. 
Art.9° Ficam extintos do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Garça os cargos, funções e empregos não relacionados nos Anexos desta 
Resolução. 
Seção II 
Da Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo 
Art.10. Lei de iniciativa da Mesa Diretora disporá sobre a 
fixação da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, sem prejuízo do disposto no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Garça. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.11. Os cargos efetivos classificados como "em 
extinção" serão automaticamente extintos à medida que ocorrer a vacância de seus 
respectivos titulares. 
Art.12. A Presidência daCamararegulamentará, no 
que couber, o disposto nesta Resolução. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 VWW.GARCA.SP.LEG.BRe (14)3471-0950 - 3471-1303 - 3471-0033 - 3471-3479 
CO RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-032 
ramaraermaArra çrtany hr CNIDI zlq RR7 517innn1-R1 
Camara Municipal de 9 2 de 2026 
iro 
2° SECRETÁRIO 
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
Art.13. As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art.14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.15. Ficam revogadas as disposkies em contrário. 
Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da 
Câmara Municipal de Garça, na data supra. 
- Anto io Marco Pereira - 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR•(14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camaragcmgarca.sp.gov.brO CNN 49.887.532/0001-81 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA JORNADA 
SEMANAL 
Agente de Serviços 1 El 
35 horas 
Técnico Legislativo 5 E2 
Analista em Tecnologia 
da Informação 1 E3 
Contador 30 horas 1 E4 
Procurador Legislativo 1 E5 
SUBQUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA JORNADA 
SEMANAL 
Analista Legislativo 1 EXT 35 horas 
SUBQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA JORNADA 
SEMANAL 
Secretário 
Administrativo e 
Financeiro 
1 
DAS 30 horas 
Secretário Legislativo 1 
SUBQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
FUNÇÃO QUANTIDADE REFERÊNCIA 
Coordenador de Mídias 
e Comunicação 1 FC 
ANEXO II 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES — CARGOS EFETIVOS 
AGENTE DE SERVIÇOS 
Escolaridade: Certificado de conclusão ou diploma do ensino fundamental, expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Atribuições: Executa serviços de apoio operacional, auxiliando na secretaria e nos serviços de 
copa; Encaminha documentos e correspondências aos vereadores, servidores e terceiros, dentro e 
fora da repartição; Realiza atendimento telefônico, comunicando-se formalmente com munícipes, 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
4) RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
a% ramaraOrmrrArra cn any hr CNIPI LIQ RR7 çA7innn1_sz1 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
a fim de prestar informações e esclarecimentos gerais; Executa serviços postais, bancários e de 
compras; Auxilia nos serviços de protocolo, digitalização, xerografia, arquivo e controle 
patrimonial; Presta apoio operacional à realização das sessões e reuniões daCamara,quando 
necessário; Conduz veiculo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; 
Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham 
a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior naarea 
de informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Requisito(s): Experiência profissional de 2 (dois) anos em desenvolvimento de sistemas. 
Atribuições: Executa atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação e 
manutenção de programas e sistemas de informática; Identifica as necessidades de produção, 
alteração e otimização de sistemas de informática; Realiza procedimentos para instalação e 
migração de base de dados; Instala, configura e mantém equipamentos de informática; Efetua os 
procedimentos de backup, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; 
Presta suporte técnico e treinamento a usuários; Elabora páginas para internet e intranet; Elabora 
pareceres técnicos; Propõe especificações técnicas para subsidiar a aquisição de softwares e 
equipamentos, quando necessário; Acompanha serviços de terceiros; Redige, digita e confere 
expedientes diversos; Conduz veiculo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso 
necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função 
que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
CONTADOR 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em 
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Requisito(s): Registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 
Atribuições: Promove as atividades relativas à Contabilidade, através de registros e controle da 
administração orçamentaria, financeira e patrimonial; Emite e liquida empenhos de fornecedores, 
bem como os tributos municipais, estaduais e federais; Elabora balancetes e prestação de contas; 
Executa o controle das verbas orçamentarias do Legislativo; Solicita, sempre que necessário, a 
abertura de créditos adicionais; Requisita e controla o recebimento do numerário colocado a 
disposição daCamara,bem como das aplicações financeiras; Procede ao controle patrimonial e 
de almoxarifado; Executa pagamentos de despesas, juntamente com a Presidência daCamara; 
Acompanha os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas bancárias, bem 
como o preparo da folha de pagamento e o controle de pessoal; Assessora nos procedimentos 
licitatórios, quando necessário; Elabora e encaminha relatórios exigidos pela legislação em vigor 
e demais exigências emanadas do Tribunal de Contas; Assessora as Comissões Permanentes e 
Temporárias daCamara,quando solicitado; Conduz veiculo oficial, objetivando desempenhar 
suas funções, caso necessário; Desempenha outras atividades correlatas de mesma natureza e grau 
de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do 
Município. 
TÉCNICO LEGISLATIVO 
Escolaridade: Certificado de conclusão ou diploma do ensino médio, expedido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
e camara@cmgarca.sp.gov.brO CNN 49.887.532/0001-81 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
Atribuições: Executa atividades de suporte técnico inerentes as atividades do Poder Legislativo, 
inclusive durante sessões e reuniões; Faz uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis 
para a consecução de suas atividades; Executa o processamento, acompanhamento e controle de 
expedientes administrativos e legislativos, observando os prazos e a regularidade dos processos; 
Presta apoio técnico e administrativo as sessões plenárias, reuniões de comissões e demais 
atividades institucionais daCamara; Expede relatórios, certidões, declarações e informações; 
Desenvolve atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, patrimônio, arquivo público, 
compras, licitações, orçamento e finanças; Elabora e confere documentos e cálculos diversos; 
Executa operações de registro, lançamento e consulta em sistemas e bancos de dados, bem como 
atividades de protocolo, digitalização e arquivamento; Realiza atendimento ao público em geral; 
Conduz veiculo oficial, objetivando desempenhar suas funções, caso necessário; Desempenha 
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser 
determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior 
de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
Requisito(s): Registro profissional junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seção deSaoPaulo, 
e comprovação de 2 (dois) anos de prática jurídica. 
Atribuições: Coordena e executa as atividades institucionais da Procuradoria Legislativa; 
Representa aCamaraMunicipal de Garça, independentemente de procuração, em todos os 
processos judiciais em que a Edilidade for parte ou interessada, em qualquer instância ou tribunal; 
Recebe citações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas ações 
judiciais e outros procedimentos de interesse do Poder Legislativo; Oficia durante o andamento 
dos feitos judiciais e administrativos, propondo recursos inerentes ao processo, desde que a 
interposição se mostre conveniente e oportuna; Atua nos processos e representações originários 
do Tribunal de Contas, em defesa daCamaraMunicipal e do gestor responsável; Exerce a função 
de consultoria jurídica dos órgãos e membros do Poder Legislativo, assistindo no controle da 
legalidade de seus atos; Examina contratos administrativos, termos aditivos, minutas de editais 
de licitação, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos; Propõe a edição de enunciados de 
súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência dos Tribunais; Atua 
no acompanhamento e instrução de sindicâncias e processos administrativos em geral; Conduz 
veiculo oficial, se necessário, objetivando sua capacitação e o desempenho de suas atribuições 
jurídicas; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função 
que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
ANEXOIII 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES — CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO 
ANALISTA LEGISLATIVO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, 
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Atribuições: Coordena e executa atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das 
competências constitucionais do Poder Legislativo, fazendo uso de todos os equipamentos e 
recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; Presta apoio técnico e administrativo 
as sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades institucionais daCamara; Executa 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR•(14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARÃO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
a camara@cmgarca.sp.gov.br 0 CNN 49.887.532/0001-81 
Ppo c,0 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DESAOPAULO 
e acompanha os pianos, projetos ou programas ligados à administração de recursos humanos e 
materiais, patrimônio e arquivo público, licitações, orçamento e finanças, bem como ao 
desenvolvimento do processo legislativo; Elabora pareceres e estudos técnicos; Expede 
informações, certidões e instruções; Assiste os responsáveis pelos órgãos do Legislativo na 
execução de tarefas e serviços; Organiza e executa a tramitação de documentos e expedientes 
legislativos e administrativos; Conduz veiculo oficial, objetivando desempenhar suas funções, 
caso necessário; Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da 
função que venham a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
ANEXO IV 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES — CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo. 
Atribuições: Coordena, planeja e supervisiona as atividades inerentes à Secretaria Legislativa, 
promovendo a organização, padronização e revisão dos atos e rotinas relacionados ao processo 
legislativo; Gerencia os serviços legislativos daCamara,assessorando a Presidência, a Mesa 
Diretora, as Comissões e os demais Vereadores; Assiste a Presidência durante as sessões 
plenárias, reuniões e demais atividades institucionais que demandem suporte legislativo; 
Supervisiona o controle e acompanhamento dos prazos regimentais e das matérias em tramitação, 
zelando pela regularidade e eficiência do processo legislativo; Gerencia as atividades relacionadas 
comunicação institucional daCamara; Orienta, distribui e acompanha as atividades 
desempenhadas pelos servidores lotados na Secretaria Legislativa; Promove a articulação entre 
os órgãos internos da Câmara no que se refere aos expedientes legislativos; Conduz veiculo 
oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; Desempenha outras atividades de 
mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela 
autoridade superior, inclusive fora do Município. 
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo. 
Atribuições: Planeja, coordena e supervisiona as atividades inerentes à Secretaria Administrativa 
e Financeira, promovendo a organização, padronização e revisão dos atos e rotinas 
administrativas, além de prestar assessoramento direto à Presidência na condução dos serviços 
administrativos e financeiros; Supervisiona o controle de prazos administrativos e o 
acompanhamento dos expedientes de interesse institucional, zelando pelo cumprimento da 
legislação aplicável; Coordena os serviços de gestão patrimonial, almoxarifado e zeladoria; 
Organiza e gerencia o sistema contábil e financeiro daCamara,respondendo pelo expediente nos 
casos de impossibilidade do servidor responsável; Supervisiona as atividades relacionadas A. 
tecnologia da informação; Orienta, distribui e acompanha as atividades desempenhadas pelos 
servidores lotados na Secretaria Administrativa e Financeira; Promove a integração e o adequado 
funcionamento das unidades administrativas vinculadas A. suaAreade atuação; Conduz veiculo 
oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; Desempenha outras atividades de 
mesma natureza e grau de complexidade da função que venham a ser determinadas pela 
autoridade superior, inclusive fora do Município. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BR e (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camaragcmgarca.sp.gov.brO CNPJ 49.887.532/0001-81 
°40%t Ow/,, 
NIA 1.1,& 
CAMARA MUNICIPAL DEGARÇA 
ESTADODE SAO PAULO 
ANEXO V 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES — FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
COORDENADOR DE MÍDIAS E COMUNICAÇÃO 
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, 
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Requisito(s): Ser titular de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo. 
Atribuições: Planeja as atividades de comunicação institucional da Edilidade, especialmente no 
que se refere A produção, organização e divulgação de conteúdos informativos nas mídias oficiais; 
Orienta a atualização de informações, noticias e comunicados nas páginas institucionais e demais 
plataformas digitais daCamara; Coordena a operação e o funcionamento dos sistemas e 
equipamentos deAudioevideoutilizados pelo Poder Legislativo, assegurando sua adequada 
gravação, registro e transmissão; Auxilia no registro audiovisual e fotográfico das atividades 
institucionais; Zela pela adequada utilização e conservação dos equipamentos vinculados AArea 
de comunicação; Conduz veiculo oficial, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; 
Desempenha outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham 
a ser determinadas pela autoridade superior, inclusive fora do Município. 
GABINETE PARLAMENTAR 
000 0 WWW.GARCA.SP.LEG.BRe (14)3471-0950 - 3471-1308 - 3471-0033 - 3471-3479 
O RUA. BARAO DO RIO BRANCO, 131 - CENTRO - GARÇA-SP CEP 17400-082 
camara@cmgarca.sp.gov.br CNPJ 49.887.532/0001-81 

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