| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5862 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 647.102,47 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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LEI Nº 5.862/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 647.102,47 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DESTINADOS À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8000
Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação
Reprogramação de Recursos – Programa Criança Feliz (Primeira Infância)
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 30.768,75
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 30.768,75
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à execução de ações voltadas ao desenvolvimento integral na primeira infância, em consonância com as diretrizes da política pública de assistência social.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8000
Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação
Reprogramação de Recursos – Benefícios Eventuais
R$ 8.149,97
Ação
Reprogramação de Recursos – IGD/PBF (Bolsa Família)
R$ 53.689,18
Ação
Reprogramação de Recursos – IGD/SUAS
R$ 12.513,70
Ação
Reprogramação de Recursos – PROCAD/SUAS
R$ 19.845,54
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 94.198,39
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 94.198,39
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à concessão de benefícios eventuais a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, ao fortalecimento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), à execução das ações do Programa Bolsa Família (PBF) e ao aprimoramento da gestão do Cadastro Único por meio do PROCAD-SUAS, assegurando a continuidade das políticas públicas de assistência social.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
02
Bloco de Proteção Social Básica
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8001
Atividades da Proteção Social Básica
Ação
Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Estadual)
R$ 78.253,83
Ação
Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Federal)
R$ 71.815,86
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 150.069,69
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 150.069,69
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à manutenção dos serviços da proteção social básica, com foco na prevenção de situações de risco social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
242
Assistência à Pessoa Com Deficiência
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8002
Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos – Proteção Social Especial - Pessoa Com Deficiência
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 6.068,97
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.068,97
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à execução de serviços da proteção social especial de média complexidade, destinados ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com vínculos fragilizados.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8002
Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média Complexidade - Estadual
R$ 31.731,25
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média Complexidade - Federal
R$ 150.336,64
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 182.067,89
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 182.067,89
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à execução de serviços da proteção social especial de média complexidade, destinados ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com vínculos fragilizados.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8003
Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos da Proteção Social de Alta Complexidade - Criança e ao Adolescente
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 3.640,91
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 3.640,91
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à execução de serviços da proteção social especial de alta complexidade, destinados ao acolhimento de indivíduos e famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8003
Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Alta Complexidade - Estadual
R$ 71.030,56
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Alta Complexidade - Federal
R$ 109.257,31
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 180.287,87
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 180.287,87
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos vinculados de origem federal e estadual, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à execução de serviços da proteção social especial de alta complexidade, destinados ao acolhimento de indivíduos e famílias com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8000
Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ação
Reprogramação de Recursos – Programa Criança Feliz (Primeira Infância)
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 30.768,75
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8000
Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Reprogramação de Recursos – Benefícios Eventuais
R$ 8.149,97
Reprogramação de Recursos – IGD/PBF (Bolsa Família)
R$ 53.689,18
Reprogramação de Recursos – IGD/SUAS
R$ 12.513,70
Reprogramação de Recursos – PROCAD/SUAS
R$ 19.845,54
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 94.198,39
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
02
Bloco de Proteção Social Básica
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8001
Atividades da Proteção Social Básica
Ação
Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Estadual)
R$ 78.253,83
Ação
Reprogramação de Recursos – P.S.B. (Federal)
R$ 71.815,86
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 150.069,69
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
242
Assistência à Pessoa Com Deficiência
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8002
Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos – Proteção Social Especial - Pessoa Com Deficiência
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 6.068,97
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8002
Atividades da Proteção Social de Média Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média Complexidade - Estadual
R$ 31.731,25
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Média Complexidade - Federal
R$ 150.336,64
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ R$ 182.067,89
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
243
Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8003
Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos da Proteção Social de Alta Complexidade - Criança e ao Adolescente
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 3.640,91
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
08
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora
03
Bloco da Proteção Social Especial
Função
08
Assistência Social
Subfunção
244
Assistência Comunitária
Programa
8000
Assistência Social Geral
Projeto/Atividade
8003
Atividades da Proteção Social de Alta Complexidade
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Alta Complexidade - Estadual
R$ 71.030,56
Ação
Reprogramação de Recursos Proteção Social de Alta Complexidade - Federal
R$ 109.257,31
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 180.287,87
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 647.102,47 (seiscentos e quarenta e sete mil, cento e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 19 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS