| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5867 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.100,00 (OITENTA E SETE MIL E CEM REAIS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESPORTO E LAZER. |
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LEI Nº 5.867/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.100,00 (OITENTA E SETE MIL E CEM REAIS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESPORTO E LAZER.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
09
Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Esportes
Função
27
Desporto e Lazer
Subfunção
812
Desporto Comunitário
Programa
2700
Muito Mais Esportes
Atividade
2700
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 87.100,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 87.100,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes e ao fortalecimento das ações de desporto comunitário desenvolvidas no município.”
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
09
Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Esportes
Função
27
Desporto e Lazer
Subfunção
812
Desporto Comunitário
Programa
2700
Muito Mais Esportes
Atividade
2700
Atividades da Secretaria de Esportes
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 87.100,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 09 de abril de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS