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norma nº 5867/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5867 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.100,00 (OITENTA E SETE MIL E CEM REAIS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESPORTO E LAZER.
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LEI Nº 5.867/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 87.100,00 (OITENTA E SETE MIL E CEM REAIS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESPORTO E LAZER.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.

“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

09

Secretaria Municipal de Esportes

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Esportes

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

812

Desporto Comunitário

Programa

2700

Muito Mais Esportes

Atividade 

2700

Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 87.100,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 87.100,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes e ao fortalecimento das ações de desporto comunitário desenvolvidas no município.”



Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

09

Secretaria Municipal de Esportes

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Esportes

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

812

Desporto Comunitário

Programa

2700

Muito Mais Esportes

Atividade 

2700

Atividades da Secretaria de Esportes

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 87.100,00”



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Garça, 09 de abril de 2026.





JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



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