| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1949 |
| Date | 1949-04-11 |
| Ementa | Autoriza a Telefônica Brasileira a aumentar em 20% as suas tarifas. |
| native_id | 1991 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Luli Nº 56 iuturiza a teleionica Bre.ileira au- menter em o as suas teritas, a partir de 1º de larço de 1.94 U cidadao Doutor Antonio Gomes de liatos, treteito interino do municipio de Gerça, Estado de sao FauLo, etc. Tá saber que a Uêmara Lunicipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: . Art. 1º — Fica autorizado o aumento e 20% (vin- te por cento) nas terizxas os serviços teleionicos loca da Coupen- bis “eleionica brasileira, de acorao com os despe 4 e do. Senhor tre- sigente da kepublice, de 17 de Janeiro e & de Fevereiro do corrente ano, que aprovou essa percentagem, como jastca pera o aumento. drt. 2º — 6 produto des scimo destina-se exclusivemente a atenaer a melhoria dos ea arios os enyregados des- sa Companhia no serviço local, Leg Clrente acordado crtre eles e ela. trt. 3º - C aumento vigorará a pertir de 1º Ge uarço do corrente ano. : Art. 4º — À Companhia demonsiraré per ante a Pre- feitura para veri icação mensal, dentro de noventa dias, quais 2» ir rortancias produzidas pelos aumentos cobrados e sua eplicação. Art. 5º — Os evertuais superavits, logo que veri- ticados, sgrac depositados: em conta especial, no Lanco do “Bra asil, pa- ra ampliação, pelos institutos seguradores, dos seus serviços medicos ficengo entendido que o aumento des tarifas destina-se exclusivemente a melhoria das condiçoes dos trabalhadores. Art. 6º — verificados superaviis, o Preieito ex- pedirá éto baixando ac i ] . deviãs proporção. to lunicipel poderá soliciter a lmspetoria dos serviços Publicoa, de Secroteria de Viação e Ubros Publicas, como orgao tecnico competente do estado - art. 62 Ga Lei Urganica - a devida assistencia para a voriíicaçao a que se reiere o art. 4º, dsda = conexso ão serviço municipal com o interminiicipal que a ela compete. Art. 8º — gevogam-se as dispo i em vigor"na qava de sua Gubli cação. Garça (Prefeitura iunicipal), aos 11 de Abril de 1.944. | (o antonio Gomes de liatos Prefeido lunicipal, interino. em contrario, rando esta segistrada e publicada nesta becretaria, na deta « Cerça, LL abril de 1.94y Q Secretario E EVA trancisco Pereira l1o Juni