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← Garça (SP)

norma nº 56/1949

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1949
Date 1949-04-11
EmentaAutoriza a Telefônica Brasileira a aumentar em 20% as suas tarifas.
native_id1991

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Luli Nº 56
iuturiza a teleionica Bre.ileira au-
menter em o as suas teritas, a partir de 1º de
larço de 1.94
U cidadao Doutor Antonio Gomes de liatos,
treteito interino do municipio de Gerça, Estado de
sao FauLo, etc.
Tá saber que a Uêmara Lunicipal decretou
e ele sanciona a seguinte lei: .
Art. 1º — Fica autorizado o aumento e 20% (vin-
te por cento) nas terizxas os serviços teleionicos loca da Coupen-
bis “eleionica brasileira, de acorao com os despe 4 e do. Senhor tre-
sigente da kepublice, de 17 de Janeiro e & de Fevereiro do corrente
ano, que aprovou essa percentagem, como jastca pera o aumento.
drt. 2º — 6 produto des scimo destina-se
exclusivemente a atenaer a melhoria dos ea arios os enyregados des-
sa Companhia no serviço local, Leg Clrente acordado crtre eles e ela.
trt. 3º - C aumento vigorará a pertir de 1º Ge
uarço do corrente ano. :
Art. 4º — À Companhia demonsiraré per ante a Pre-
feitura para veri icação mensal, dentro de noventa dias, quais 2» ir
rortancias produzidas pelos aumentos cobrados e sua eplicação.
Art. 5º — Os evertuais superavits, logo que veri-
ticados, sgrac depositados: em conta especial, no Lanco do “Bra asil, pa-
ra ampliação, pelos institutos seguradores, dos seus serviços medicos
ficengo entendido que o aumento des tarifas destina-se exclusivemente
a melhoria das condiçoes dos trabalhadores.
Art. 6º — verificados superaviis, o Preieito ex-
pedirá éto baixando ac i ] . deviãs proporção.
to lunicipel poderá soliciter
a lmspetoria dos serviços Publicoa, de Secroteria de Viação e Ubros
Publicas, como orgao tecnico competente do estado - art. 62 Ga Lei
Urganica - a devida assistencia para a voriíicaçao a que se reiere o
art. 4º, dsda = conexso ão serviço municipal com o interminiicipal
que a ela compete.
Art. 8º — gevogam-se as dispo
i em vigor"na qava de sua Gubli cação.
Garça (Prefeitura iunicipal), aos 11 de Abril
de 1.944. | (o
antonio Gomes de liatos
Prefeido lunicipal, interino.
em contrario,
rando esta
segistrada e publicada nesta
becretaria, na deta «
Cerça, LL abril de 1.94y
Q Secretario
E EVA
trancisco Pereira l1o Juni

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