br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 61/1949

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1949
Date 1949-04-21
EmentaAutoriza o recebimento por doação, mediante escritura pública, do Condomínio Fazenda Cascata, áreas que especifica.
native_id1996

Originating matéria

matéria 100181 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI vº q
aà 7 Do
A E Coon | eifatão Doutor Antonio Gomes de latos,
5 “Prefeito Euniciçal: intexino do municipio de Ger—
. e. Ga Eê tego de Sao Paulo, eico
Fáz seber que a Câmara lunicipal decretou e
ele sansiona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito lunicipal auto-|
rizado a receber por doação, mediante escritura publica, do Con-,
dominio Fazenda Cascata:
a) - uia area Gde terra de propriedade do mes-
* mo, encravada na Fazenda Cascata, deste minicipio, atual-
mente ocupada po umá parte do campo dé aviação, com a se-
guinte medida e-ceracteristicas: de um lado, ao Nordeste,
dividindo com o mesmo proprietario, numa linha réte de 137
ms. lineares de extensao; de outro lado, co Nascente, divi,
dindo ainda com o mesmo proprietario numa linha de 949 ms+
lineares de extensao; por outro lado ao Sudoente por uma
diagonal, numa extensao de 350 ms. lineares, dividindo com,
outra perte do campo de aviaçao, ex-propriedade de Eduardo
Bez e-tanbem com propriedade deste ultimo numa extensao de
80 ms. lineares; por outro, finalmente ao Poente, dividin-
do com Eduardo Bez numa extensao de 603 ms. lineares, so-
mando um total de 100.618 ms.2 ou seja a metragem que con-
tar dentro das divisas acima descritas, area destinada a
uma parte do campo de aviação.
b) - uma area de terra encravada na aludida
fazenda -Cascata, com 150 ms. lineares de frente e de fundo,
e 50-ms. lineares da frente aos fundos, somando um total
ãe 7.500 ms.2, destinada ao Aero-Porio e a ser locelizada
pelo Prefeito, de comum acôrdo nas snexeda eo campo de avi
açao .
|
Art. 2º — Tica exprgssaúenits declarado
que em caso duma mudança de campo de aviaçao e do Aero-Porio, em
qualquer tempo e seja pelas circunstancias que forem, fica a doa
çao de nenhum efeito, voltando os terrenos óra doados & aqui des
critos à + propriedade dos atuais doadores.
$ unico - Esga reversão se derá automati-
camente, independente de interpelaçao ou qualquer outra ação ju-
dicial.
. Ari. 3º — O Asro-Porto a ser consiruido
terá a Genoninaçao ãe Aero-Porto intenor de Lara Caupos.
. Art. 4º - E o Prefeito autorizado e dis-
pender até a importancia de CR$-3.000,00 con as despesas decor-
rentes da escritura da doaçao, que será coberta com os recursos
da verba orçamenteria vigente gs — item II — Construção do
Aero-Porto.
Art. 5º — Esta lei enirará em vigôr na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Garça (Prefeitura Municipal), aos 21 de
Abril de 1.949,
io Gomes de latos
Municipal, interino.
Registrada e publicada neste
Secretaria, na data supra.
“ Garça, 21 dé Abril de 1. ga9.
O Secretario
“e Cisco die - de Véllo Junior ”
e
E)
Ei]

open original →