| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1949 |
| Date | 1949-04-21 |
| Ementa | Autoriza o recebimento por doação, mediante escritura pública, do Condomínio Fazenda Cascata, áreas que especifica. |
| native_id | 1996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI vº q aà 7 Do A E Coon | eifatão Doutor Antonio Gomes de latos, 5 “Prefeito Euniciçal: intexino do municipio de Ger— . e. Ga Eê tego de Sao Paulo, eico Fáz seber que a Câmara lunicipal decretou e ele sansiona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito lunicipal auto-| rizado a receber por doação, mediante escritura publica, do Con-, dominio Fazenda Cascata: a) - uia area Gde terra de propriedade do mes- * mo, encravada na Fazenda Cascata, deste minicipio, atual- mente ocupada po umá parte do campo dé aviação, com a se- guinte medida e-ceracteristicas: de um lado, ao Nordeste, dividindo com o mesmo proprietario, numa linha réte de 137 ms. lineares de extensao; de outro lado, co Nascente, divi, dindo ainda com o mesmo proprietario numa linha de 949 ms+ lineares de extensao; por outro lado ao Sudoente por uma diagonal, numa extensao de 350 ms. lineares, dividindo com, outra perte do campo de aviaçao, ex-propriedade de Eduardo Bez e-tanbem com propriedade deste ultimo numa extensao de 80 ms. lineares; por outro, finalmente ao Poente, dividin- do com Eduardo Bez numa extensao de 603 ms. lineares, so- mando um total de 100.618 ms.2 ou seja a metragem que con- tar dentro das divisas acima descritas, area destinada a uma parte do campo de aviação. b) - uma area de terra encravada na aludida fazenda -Cascata, com 150 ms. lineares de frente e de fundo, e 50-ms. lineares da frente aos fundos, somando um total ãe 7.500 ms.2, destinada ao Aero-Porio e a ser locelizada pelo Prefeito, de comum acôrdo nas snexeda eo campo de avi açao . | Art. 2º — Tica exprgssaúenits declarado que em caso duma mudança de campo de aviaçao e do Aero-Porio, em qualquer tempo e seja pelas circunstancias que forem, fica a doa çao de nenhum efeito, voltando os terrenos óra doados & aqui des critos à + propriedade dos atuais doadores. $ unico - Esga reversão se derá automati- camente, independente de interpelaçao ou qualquer outra ação ju- dicial. . Ari. 3º — O Asro-Porto a ser consiruido terá a Genoninaçao ãe Aero-Porto intenor de Lara Caupos. . Art. 4º - E o Prefeito autorizado e dis- pender até a importancia de CR$-3.000,00 con as despesas decor- rentes da escritura da doaçao, que será coberta com os recursos da verba orçamenteria vigente gs — item II — Construção do Aero-Porto. Art. 5º — Esta lei enirará em vigôr na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Garça (Prefeitura Municipal), aos 21 de Abril de 1.949, io Gomes de latos Municipal, interino. Registrada e publicada neste Secretaria, na data supra. “ Garça, 21 dé Abril de 1. ga9. O Secretario “e Cisco die - de Véllo Junior ” e E) Ei]