| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1949 |
| Date | 1949-05-07 |
| Ementa | Isenta do imposto de publicidade os anúncios luminosos colocados na parte externa dos estabelecimentos. |
| native_id | 1998 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO | O cidadão Doutor Antonio Gomes de Natos, Prefeito lWunicipal de Garça, interino, Estado de são Paulo, etc. Fáz saber que a Câmara Iunicipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos de imposto de publi- cidade, os anuncios luminosos, de qualquer tipo, colocados na parte externa dos estabelecimentos. Art. 2º — Para gosar dos favores desta lei os interessados deverão requerer ao Prefeito, declarando a qualidade, dimensões e energia consumida no anuncio. $ unico - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, madará proceder vistoria do anuncio, por funciona- rio encarregado do lançamento de imposto, que preencherá, pa- ra efeito de estatistica e cadastro, uma ficha indicando o que constar. Art. 3º — Zsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça (Prefeitura Municipal), aos 7 de laio de 1.949. o Gomes de Matos” Prefeito Municipal, interino. Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 7 de Kaio de 1.949. - 4 Francisco Pereira de Meo Junior Secretario.