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← Garça (SP)

norma nº 67/1949

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1949
Date 1949-05-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 53/1948.
native_id2002

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Ne 67
O cidadão Doutor Antonio Gomes de dia-
tos, Prefeito Municipal de Garça interino, íáz sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e ele promuiga
a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam introduzidas na lei ne 53, de 27
de Bezembro de 1948, as seguintes alterações:
Art. 2º — Fica creado o cargo de auxiliar de ar-
recadação com exercicio no distrito de Iupercio, deste municipio,
classificado no padrão "GC".
Art. 3º - São atribuições do'auxiliar de arreca-
dação: too :
a)-Zelar pela boa ordem e asseio das depen-
dencias da Sub-Prefeitura;
b)-Atender ao serviço de arrecadação de im-
postos, taxas e outros tributos;
c)-Proceder a escrituração dos livros que a
Diretoria de Contabilidade julgar convenientes, e, do re-
gistro de obitos;
d)-Prestar contas quimzenalmente de toda a
arrecadação na forma determinada pela Diretoria de Conta-
bilidade;
e)-Fazer a verificação do "ponto" de pessoal
e apresenta-lo mensalmente a Diretoria de Gontabilidade;
£)-Ter sob sua guarda e responsabilidade to-
do o material que lhe for entregue mediante relação;
€g)-Efetuar cutros serviços da Sub-Prefeitu-
ra, julgados convenientes pelo Sub-Prefeitos
Art. 4º - O provimento do cargo creado nesta lei
fica condicionado a prestação de fiança no valor de CR$-15.000,006
$ 1º - A fiança poderá ser prestada em titulos
da divida publica da União ou do Estado, em moeda corrente, bens
de raiz, proprio cu de terceiros, e, seguro de fidelidade funcional
$ 2º - No caso de hipoteca de imoveis, devem ser
inscritos a especializados na forma da lei.
-$ 3º - No caso da fiança em especie, esta será
depositada em conta corrente especial na Caixa Economica do Estado
de são Paulo, a ordem da Prefeitura.
Art. 52º — 40 Prefeito compete escolher a forma
âa prestação da fiança.
Art. 6º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará
a se denominar simplesmente "Fiscal".
Art. 72 — Afim de ocorrer as despesas com a exe-
cução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um cre-
dito especial de CR$-6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
S unico - A cobertura do presente credito far-se
é com os recursos do saldo financeiro transferido para este exerci-
cio.
-Art. 82 — Esta lei entrará em vigor na data de :
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), gos 10 de Maio de
1.949

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