| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1949 |
| Date | 1949-05-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 53/1948. |
| native_id | 2002 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI Ne 67 O cidadão Doutor Antonio Gomes de dia- tos, Prefeito Municipal de Garça interino, íáz sa- ber que a Câmara Municipal decreta e ele promuiga a seguinte lei: Art. 1º — Ficam introduzidas na lei ne 53, de 27 de Bezembro de 1948, as seguintes alterações: Art. 2º — Fica creado o cargo de auxiliar de ar- recadação com exercicio no distrito de Iupercio, deste municipio, classificado no padrão "GC". Art. 3º - São atribuições do'auxiliar de arreca- dação: too : a)-Zelar pela boa ordem e asseio das depen- dencias da Sub-Prefeitura; b)-Atender ao serviço de arrecadação de im- postos, taxas e outros tributos; c)-Proceder a escrituração dos livros que a Diretoria de Contabilidade julgar convenientes, e, do re- gistro de obitos; d)-Prestar contas quimzenalmente de toda a arrecadação na forma determinada pela Diretoria de Conta- bilidade; e)-Fazer a verificação do "ponto" de pessoal e apresenta-lo mensalmente a Diretoria de Gontabilidade; £)-Ter sob sua guarda e responsabilidade to- do o material que lhe for entregue mediante relação; €g)-Efetuar cutros serviços da Sub-Prefeitu- ra, julgados convenientes pelo Sub-Prefeitos Art. 4º - O provimento do cargo creado nesta lei fica condicionado a prestação de fiança no valor de CR$-15.000,006 $ 1º - A fiança poderá ser prestada em titulos da divida publica da União ou do Estado, em moeda corrente, bens de raiz, proprio cu de terceiros, e, seguro de fidelidade funcional $ 2º - No caso de hipoteca de imoveis, devem ser inscritos a especializados na forma da lei. -$ 3º - No caso da fiança em especie, esta será depositada em conta corrente especial na Caixa Economica do Estado de são Paulo, a ordem da Prefeitura. Art. 52º — 40 Prefeito compete escolher a forma âa prestação da fiança. Art. 6º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará a se denominar simplesmente "Fiscal". Art. 72 — Afim de ocorrer as despesas com a exe- cução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um cre- dito especial de CR$-6.000,00 (Seis mil cruzeiros). S unico - A cobertura do presente credito far-se é com os recursos do saldo financeiro transferido para este exerci- cio. -Art. 82 — Esta lei entrará em vigor na data de : sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça (Prefeitura Municipal), gos 10 de Maio de 1.949