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norma nº 71/1949

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1949
Date 1949-05-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 53/1948.
native_id2006

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1
O cidadão Doutor Antonio Gomes de
Matos, Prefeito Municipal de Garça interino, fáz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro-
wulga a seguinte leis
Art. 1º - Ficam introduzidas na lei ne 53, de
27 de Dezembro de 1948, as seguintes alterações constantes da present
lei.
Art. 2º - São elevados ao padrão "C" os venci-
mentos dos cargos de Professor e Servente, do padrão "B"; ao padrão
"g” o cargo de Porteiro-Arquivista, do padrão "C" e ao padrão "FP" os
vencimentos do cargo de Diretor do Grupo Escolar, do padrão "C". '
$ unico - Fica classificado no padrão "F", o
cargo de Feitore
Art. 3º - O cargo de Fiscal da Séde, fica sub-
dividido em classe, incluindo-se no padrão "G" os fiscais de la. clas
se e no padrão "F" os de 2a. classe.
$ unico - O fiscal que contar maior tempo de
serviço, nesta data, é considerado de la. classe e aos demais de 2a.
classes
Art. 42 — Os vencimentos do padrão "G" da es-
cala a que se refere o artigo 2º, ficam elevados para CR$-12.960,00
(doze mil novecentos e sessenta cruzeizos) anuais, os do padrão "E"
. para CR$-10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros) anuais, e do pa-
drão "Fº para CR$-11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) anu-
ais.
Art. 5º - Os funcionarios beneficiados com as
alterações desta lei, perceberão os acrescimos verificados nos respec
tivos vencimentps a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
f art. 6º — A despesa qom a execução da presente
lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento vigente, su-
plementados opprtunamente
' Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
! Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de Maio
de 1.949. ;
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 10 de Maio «JáGe
Francisco Pereira de Melo Junior
Secretario.

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