| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1949 |
| Date | 1949-05-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 53/1948. |
| native_id | 2006 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 O cidadão Doutor Antonio Gomes de Matos, Prefeito Municipal de Garça interino, fáz saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro- wulga a seguinte leis Art. 1º - Ficam introduzidas na lei ne 53, de 27 de Dezembro de 1948, as seguintes alterações constantes da present lei. Art. 2º - São elevados ao padrão "C" os venci- mentos dos cargos de Professor e Servente, do padrão "B"; ao padrão "g” o cargo de Porteiro-Arquivista, do padrão "C" e ao padrão "FP" os vencimentos do cargo de Diretor do Grupo Escolar, do padrão "C". ' $ unico - Fica classificado no padrão "F", o cargo de Feitore Art. 3º - O cargo de Fiscal da Séde, fica sub- dividido em classe, incluindo-se no padrão "G" os fiscais de la. clas se e no padrão "F" os de 2a. classe. $ unico - O fiscal que contar maior tempo de serviço, nesta data, é considerado de la. classe e aos demais de 2a. classes Art. 42 — Os vencimentos do padrão "G" da es- cala a que se refere o artigo 2º, ficam elevados para CR$-12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta cruzeizos) anuais, os do padrão "E" . para CR$-10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros) anuais, e do pa- drão "Fº para CR$-11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) anu- ais. Art. 5º - Os funcionarios beneficiados com as alterações desta lei, perceberão os acrescimos verificados nos respec tivos vencimentps a partir de 1º de Janeiro do corrente ano. f art. 6º — A despesa qom a execução da presente lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento vigente, su- plementados opprtunamente ' Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ! Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de Maio de 1.949. ; Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra. Garça, 10 de Maio «JáGe Francisco Pereira de Melo Junior Secretario.