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norma nº 77/1949

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1949
Date 1949-07-02
EmentaSupende até 31.12.1949 a execução dos artigos 3º e 5º da Lei nº 42/1948, relativa a cobrança do imposto territorial urbano.
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Prefeitura | Municipal de e Garça
ESTADO DH SÃO PAULO
— ASSUNTO: LEI Nº mM |
Eu, Salviano Pereira de Andrade, Prefeito
Municipal de Garça, faço saber que a Câmara Muni
cipal decretque eu promulgo a seguinte lei:
Artº.1º — Fica suspensa até o dia 31-12-1949 a
execução dos artigos 32 e 5º, da lei nº 42 de 22-9-1948, re-
lativa à cobrança do imposto territorial urbano.
8 único — Para os efeitos de lançamento no cor-
rente exercicio vigorará a tabela a que se refere o artº.57,
do Ato 63, de 6 de Abril de 1935.
Artº. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 2 de Julho de 1949
. ç a
Salviaao Pereira de Andrade
PAMPRITO MUNICIPAL
Registrada e publicada
nesta Secretaria,na data supra
E 2 de Julho de 1949
rancisco Pereira de Jr.
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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