| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1949 |
| Date | 1949-07-02 |
| Ementa | Supende até 31.12.1949 a execução dos artigos 3º e 5º da Lei nº 42/1948, relativa a cobrança do imposto territorial urbano. |
| native_id | 2012 |
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na de ças ps mi Cs A a ao esa angra in pi Prefeitura | Municipal de e Garça ESTADO DH SÃO PAULO — ASSUNTO: LEI Nº mM | Eu, Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, faço saber que a Câmara Muni cipal decretque eu promulgo a seguinte lei: Artº.1º — Fica suspensa até o dia 31-12-1949 a execução dos artigos 32 e 5º, da lei nº 42 de 22-9-1948, re- lativa à cobrança do imposto territorial urbano. 8 único — Para os efeitos de lançamento no cor- rente exercicio vigorará a tabela a que se refere o artº.57, do Ato 63, de 6 de Abril de 1935. Artº. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça (Prefeitura Municipal), aos 2 de Julho de 1949 . ç a Salviaao Pereira de Andrade PAMPRITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria,na data supra E 2 de Julho de 1949 rancisco Pereira de Jr. SECRETÁRIO MUNICIPAL