| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1949 |
| Date | 1949-09-28 |
| Ementa | Cria cinco escolas primárias no Município. |
| native_id | 2021 |
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OL N.º. ASSUNTO : Prefeitura “Municipal de Garça ESTADO DE DE E SÃO | PAULO Lbl º 86 das - atribuições que me são conferides por lei, faço saver que ra Juuiciyal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Tica pio de Garça, mais 5 (cinco) escolas primárias. mn criadas, no uunici- '$:1º - Dess:s unidades escolares 4 (quatro) serão localizedas na zona rural e 1 (uma) nº zona urbana, de acorão com e conveniência do ensino. S 2º — Aplicar-se-á no que cou- ber, para o funcionamento destas unidades Go ensino, o ãispos- to na Gonsolidaçao das Leis do insino do ugtaão de So Paulo. a rt. 2º — Ficam criados 5 (cinco) cargas de vroíessor, classificados, no I drão "O", 3 único - O provimento destes car- - gos será feito a medida que forem instaladas as escolas, ob- um 10 & rvendo-se para a nomeação dos professores o Cisyosto no maio de 1554. £º, do art. 4º, Go decreto-lei 0.401, de 20 de + ia Art. 5º — rara ocorrer as Gcrpcsas comu a execução da presente lei fica cverto, ns Von nicípal, um credito é sci al às Sh.v 11.250,00 (onze mil du- zenta e cincoenta cruzeiros). irt. 4º — à coberiura do crécito constante do art. enterior se fará com os recursos provenien- tes da úlação parcisl da verd - »eforma do prédio ão &º Grupo uscolar. dirt. 5º — usta lei entrará em vigor ;0es em contré na data de sua publicação, revogadas Garça (rrefeitura Lunicípel), aos O refeito Lunicípal N Negistralda e publicada