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← Garça (SP)

norma nº 104/1949

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1949
Date 1949-12-07
EmentaPRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 42/1948.
native_id2038

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matéria 100283 →

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
OL Nº
ASSUNTO: Lui Nº 104
O ciaadão Salviano Pereira de Angrade, Prerei-
to iunicipal de Garça, tistado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições, 1az saver que a Camara lunicipal decretou e eLe promul-
ga a seguinte lei:
Art. 1º — Fica prorrogado até 31 qe Dezewbro de
1500, o praso estabeieciúo no artigo 1º da lei nº 4%, de 29 de
Setembro de 1948, relativamente aos editicios que rorem construi-
aos no lunicipio.
e Art. xº —- sista lei entrata em vigôr na data da sua
publicação, revogadas as disposiçues em contrário.
U Preíeivo lunicipal
Ç
sSalviano Pereira de Andrade
hegistrada e publicada na Secretaria
nesta mesma data,
U Secretário
—s
francisco Pereira de

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