| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1949 |
| Date | 1949-12-13 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS NO QUADRO DE PESSOAL FIXO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 2039 |
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Of N.º... ASSUNTO : 7) L Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Lil Nº 105 O cidadão salviano Pereira de inúrade, Preresvo Hu- nicipal de Garça, isvado de Seo Paulo, no uso de suas atribuiçues, taz saber que à Camera Lunicipal decrevou e ele promulga a seguin- te dei: Art.lº - Pica creaao, no quadro "Pessoal rixo", dos Funcio- nários lunicivais, 1 (um) cargo qe riscal de Ubras, cLassiticago na letra "G'" da vabsia de vencimentos. go são especialmente a fiscalização de uuras, particulares ou públicas, sem ser dispensa- da, porém, a atribuição da responsabiliaade de auxiliar a TISCa- lização em geral. ” Art. - U cargo de iiscel ue vbras fica suporalnaao á DI- revria ue Ubras da Prereituras 9 1º — inquanto não fôr instalada a Viretoria de Obras ua Preteltura, o cargo ac Y1=cel de uvras ricará diretemente supor- dinado au Gavinete do Preteito. $ 2º — À atribuição supletiva de auxiliar a fiscalização, será determinada pelo Preteito, sem prejuizo aa fiscalização uas opras. Art.ó£ - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, será aberto o-crédito necessário, oportunamente. Ari.4º - lista lei entrará em vigôr no dia 1º Ge Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Garça, 13 de Deze g salvieno Pereira Ge Ândrade ro Ge 1940, OU Preteito iunicipal Publicada e registrada na Secreteria c na data supra. OU Secretério