| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1949 |
| Date | 1949-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA A CONSTRUÇÃO DE QUATRO SALAS E MELHORAMENTOS NO PRÉDIO DO GINÁSIO ESTADUAL. |
| native_id | 2042 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO OE Nº, LEI Nº 108 ASSUNTO : : O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefei- to lunicipal de Garça, listado àe São Paulo, no uso de suas atribui- ções faz saber que a Camara iimicipal decretou e ele promulga a se-, guinte lei: Art.lº - Fica o Prefeito lunicipal autorisado a contrair um empréstimo interno até o limite de Cr.$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado á construção de 4 (quatro) salas e introdução de melhoramentos no prédio do Ginásio iistadoal desta cidade, de acôi do com a planta existente,. bem como á aquisição de material didáti- co-pedagógico destinado ao iuncionamento do curso colegial (2º ciclg e do Ginásio. - | Art.2º - Fica autorisada a incâusao, no contráio de emprés- timo, de todas"as clausulas e condições usuais nas transações dessa; natureza e, especialmente, as seguintes: . a) - emissão de cambiais do valôr nominal de Cr,$1.0004% (Hum mil camzeiros), cada uma, resgataveis por sorteio anual; | b) - praso de vencimentos das cambiais, mínimo I(um) | &no, máximo 3 (treis) ânos; | : c) - juros máximos 8% (oito por cento) ao ano, pagaveis, anualmente; d) - como garantia do empréstimo, o iiunicípio oferece 10» (déz por cento) ão produto àa arrecadação ão imposto de Industrias e Profissões; e) - a partir de 1951,sorteio anual de 100 (cem)cambiai t) - as cambiais sorteadas deixarão de vencer juros des de a data do sorteio; g) - o sorteio das cambiais será anunciado pela impren-| sa 15 (quinze) dias antes da sua reakisação. | Art.3º — À Prefeitura reserva-se o direito de antecipar o resgate do empréstimo, no todo ou em parte, quando lhe convier. Art.4º - Os juros relativos ás cambiais serão contados anual: uente e creditados em conta especial para a escrituração do emprés- timo . $ único - O portador de cambiais emitidas na conformidade da letra "a" do artigo 2º, dará, no áto do recebimento, quitação di juros que -lhe couber. : | Art..5º — Fica o Prefeito iúmicipal autotisado a aceitar as cambiais de que trata esta lei, e, assinar o contráio de empréstimo! . Art.6º — Os orçamentos municipais consignarão verbas pró- : prias para o resgate Gas cambiais a serem sorteadas. - Art.7º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei dentro de 15 tquinze) dias da data da sua promulgação. Art.6º — ista lei entrará em vigôr na data ãa sua publica- | ção, revogadas as disposições em contrário. Garça, 26 de Dezembro de 1949. Publicada e registrada na ) O Prefeito lmicipal Secretária na data supra. ado — O Segrstário alviano Pereira de Andrade | rancisco Pereira de M611o Junior