br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 108/1949

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1949
Date 1949-12-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA A CONSTRUÇÃO DE QUATRO SALAS E MELHORAMENTOS NO PRÉDIO DO GINÁSIO ESTADUAL.
native_id2042

Originating matéria

matéria 100286 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
OE Nº, LEI Nº 108
ASSUNTO : :
O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefei-
to lunicipal de Garça, listado àe São Paulo, no uso de suas atribui-
ções faz saber que a Camara iimicipal decretou e ele promulga a se-,
guinte lei:
Art.lº - Fica o Prefeito lunicipal autorisado a contrair
um empréstimo interno até o limite de Cr.$300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) destinado á construção de 4 (quatro) salas e introdução
de melhoramentos no prédio do Ginásio iistadoal desta cidade, de acôi
do com a planta existente,. bem como á aquisição de material didáti-
co-pedagógico destinado ao iuncionamento do curso colegial (2º ciclg
e do Ginásio. - |
Art.2º - Fica autorisada a incâusao, no contráio de emprés-
timo, de todas"as clausulas e condições usuais nas transações dessa;
natureza e, especialmente, as seguintes: .
a) - emissão de cambiais do valôr nominal de Cr,$1.0004%
(Hum mil camzeiros), cada uma, resgataveis por sorteio anual; |
b) - praso de vencimentos das cambiais, mínimo I(um) |
&no, máximo 3 (treis) ânos; |
: c) - juros máximos 8% (oito por cento) ao ano, pagaveis,
anualmente;
d) - como garantia do empréstimo, o iiunicípio oferece
10» (déz por cento) ão produto àa arrecadação ão
imposto de Industrias e Profissões;
e) - a partir de 1951,sorteio anual de 100 (cem)cambiai
t) - as cambiais sorteadas deixarão de vencer juros des
de a data do sorteio;
g) - o sorteio das cambiais será anunciado pela impren-|
sa 15 (quinze) dias antes da sua reakisação. |
Art.3º — À Prefeitura reserva-se o direito de antecipar o
resgate do empréstimo, no todo ou em parte, quando lhe convier.
Art.4º - Os juros relativos ás cambiais serão contados anual:
uente e creditados em conta especial para a escrituração do emprés-
timo . $ único - O portador de cambiais emitidas na conformidade
da letra "a" do artigo 2º, dará, no áto do recebimento, quitação di
juros que -lhe couber. :
| Art..5º — Fica o Prefeito iúmicipal autotisado a aceitar as
cambiais de que trata esta lei, e, assinar o contráio de empréstimo!
. Art.6º — Os orçamentos municipais consignarão verbas pró- :
prias para o resgate Gas cambiais a serem sorteadas.
- Art.7º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei
dentro de 15 tquinze) dias da data da sua promulgação.
Art.6º — ista lei entrará em vigôr na data ãa sua publica- |
ção, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de Dezembro de 1949.
Publicada e registrada na ) O Prefeito lmicipal
Secretária na data supra. ado
— O Segrstário alviano Pereira de Andrade |
rancisco Pereira de M611o Junior

open original →