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← Garça (SP)

norma nº 133/1950

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1950
Date 1950-07-25
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO.
native_id2065

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e
ASSUNTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO Mm
: LL] Kº 238
U cidadão Salviano Pereira de 0]
Fncieito nicipal de Garça, no uso de suas atribuições, íaz saber que
e Câmera iunicipal decretou e êle pronulga a seguinte lei: |
art. 1º - À Prefeitura Nunicipal favorecerá as indust
não tenham similares e que, no praso de 5 (cinco) ênos, se ins
1
no lunicipio, concedendo-lhes isenção de impostos.
ias- que |
alerem
Art. 2º — As concessões de que trata o artigo 1º serão reque-
riãas ao Prefeito, em petição que justifique a amplitude da pre súsão,|
sclareça a possibilidade de desenvolvimento da industria, prestes ou-
tras informações de utilidade geral e venha acompanhada de docu
que provem satisfatoriamente:
a) a organização a firma, emvreza ou sociedade; |
b) o número e qualidade de operários; j
o) o ro e valôr do mecuinismo, especificadanente; ,
d) o valêr do cepital investião na in idústria; |
* e) o valêr ãos inoveis e sua legitina proprieãaãs |
Art. 3º - À isenção de impostos será concedida por tempo ,
porcional ao capital investido na industria, atendendo a se;
delas a) capital de 20 a 200 mil cruzeiros, durante 4
v) idem de mais de 200 até S00 mil cruzeiros,
te O nos;
ãe mais de 300 eté 400 mil cruzeiros, Ju-
rante 8 ênos; '
eis de 00 até 50U mil cruzeiros, Jus,
e) capital ais de 500 até 600 mil cruzeiros,
e 11 ânos;
e wais de 600 até 700 mil cruzeiros, u-
cante 12 ênos; .
ais de 7UU até 600 mil cruzeiros,
£) capital
[ol
rente 13 &nos;
q
ais de SU0 até SOO mil cruzeiros,
cante 1 14 nos;
ãe 900 milkruzeiros até 1 mil
é ente 15 ênos;
j) cesital de meis-de 1 milhão de cruzeiros, du
20 ênos., a ]
1º - Para os efeitos àa concessão da isenção ds que trata
o artigo 1º, o Prefeito atenãerá ao valôr ão capital regis trado.
!
|
)
t
$ 2º - Não será concedida isenção ãe impostos para os préi
onãe iuncionarem es indusirias, salvo se construiãos ra Vi ja 6
lei nº 42, de é.
Art, 4º - às inâusirias dos generos das existentes na G:%
srowulgação desta lei, que se instslerem no lunicipio, não
às concsssão prevista no artigo 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
BNP Lil Nº 183
ASSUNTO: =
Art. 5º - Ko prazo de 30 dias da sua promulgação, O Pra
feito regulamentará a presente lei.
Art. 6º — iste lei entrará em vigôr na data de sua pa
vlicação, revogadas as Gisposições cm contrário.
Garça, 25 de Julho de 1950
O Prefeito lunicipal,
Sitio Cnmrrado Loebrade
Salviano Pereira de Andrade 1
2
Negistraga e publicada hesta
Secretaria, na data supra.
O Secretário,
+ Per
Francisco Pereira d
«ello Junior
4
CCaETON
! O cidatão “ouior Jafasl Paes de Sarros, Pref
. jo Junicípio de Garça, istado de São Paulo, us ;
Ros tas atribuições que lhe são conferidas por lei-.
ê
DECRETA
arte 12 - O presente decreto regulamenta a lei nº 133,
x Je 25 de Julho de 1,950.
art. 29 - “ntrado o requerimento d= peúldo de isenção,
o Pretoito, depois de exauinar a perfeita ordem ios requesiios previs-
tos pela lei, eneantahará o processo aos departamentos conpetantes da
Prefeitura, afim de que caia uu como competir, proceda as “ilizencias
no sentido de verificar os alegalos,
ipte 3? - às exizencias das L'trus "b', “e! e "el to
artiro «º são onsideradas apenas cono elemnio sunsidiarios sendo os -
realrente exivitos pira a concessão, às das letras "af e “am,
5 único - & quantidale da força motriz consunilos, em
EP, elétrico ou não, bem como à ntureza do naquinário, suprem a ine-
xizteneia de operários, se ocorrer.
n árt. 4? «- à inexisiencia de imóveis ie propriedaie do
f interessado por si so não constitui “otivos para a não concessão da ,
senção. . .
. . árt. 5? - Compreende-se por industria não apenas o
brico de um produto, mas também a industrialização.
o arte 62 - Fm caso de se estabelecer uma indústria
mo de pr
utos do -ênero ou natureza já existentes à ise «ão ainda
-Govida, lesde que aquela seja instalada cm condições precárias, sen!
caratorização mínina de astabelecinento industrial,
árte 1º - fste decreto entrárá em vigor na data d
sia publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 9 de Junho de 195.
214/55
Garça, 5 de Jurho le 1955
Snr. Dr. Prefeito Municipal
Tomamos a liberdade 4º passar às mãos de V.SA.,
um projeto de “ereto, que se refere a regulamentação da lei nº
133, de 25 te Julho de 1.950, afim de que uma vez merecida a a-
prova-ão de V. S.sseja expedido o competen-e decreto «
*rancisco Pereira Mello Junior
Diretor da Diretoria” do
Fxpediente

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