| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1950 |
| Date | 1950-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2065 |
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e ASSUNTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Mm : LL] Kº 238 U cidadão Salviano Pereira de 0] Fncieito nicipal de Garça, no uso de suas atribuições, íaz saber que e Câmera iunicipal decretou e êle pronulga a seguinte lei: | art. 1º - À Prefeitura Nunicipal favorecerá as indust não tenham similares e que, no praso de 5 (cinco) ênos, se ins 1 no lunicipio, concedendo-lhes isenção de impostos. ias- que | alerem Art. 2º — As concessões de que trata o artigo 1º serão reque- riãas ao Prefeito, em petição que justifique a amplitude da pre súsão,| sclareça a possibilidade de desenvolvimento da industria, prestes ou- tras informações de utilidade geral e venha acompanhada de docu que provem satisfatoriamente: a) a organização a firma, emvreza ou sociedade; | b) o número e qualidade de operários; j o) o ro e valôr do mecuinismo, especificadanente; , d) o valêr do cepital investião na in idústria; | * e) o valêr ãos inoveis e sua legitina proprieãaãs | Art. 3º - À isenção de impostos será concedida por tempo , porcional ao capital investido na industria, atendendo a se; delas a) capital de 20 a 200 mil cruzeiros, durante 4 v) idem de mais de 200 até S00 mil cruzeiros, te O nos; ãe mais de 300 eté 400 mil cruzeiros, Ju- rante 8 ênos; ' eis de 00 até 50U mil cruzeiros, Jus, e) capital ais de 500 até 600 mil cruzeiros, e 11 ânos; e wais de 600 até 700 mil cruzeiros, u- cante 12 ênos; . ais de 7UU até 600 mil cruzeiros, £) capital [ol rente 13 &nos; q ais de SU0 até SOO mil cruzeiros, cante 1 14 nos; ãe 900 milkruzeiros até 1 mil é ente 15 ênos; j) cesital de meis-de 1 milhão de cruzeiros, du 20 ênos., a ] 1º - Para os efeitos àa concessão da isenção ds que trata o artigo 1º, o Prefeito atenãerá ao valôr ão capital regis trado. ! | ) t $ 2º - Não será concedida isenção ãe impostos para os préi onãe iuncionarem es indusirias, salvo se construiãos ra Vi ja 6 lei nº 42, de é. Art, 4º - às inâusirias dos generos das existentes na G:% srowulgação desta lei, que se instslerem no lunicipio, não às concsssão prevista no artigo 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO BNP Lil Nº 183 ASSUNTO: = Art. 5º - Ko prazo de 30 dias da sua promulgação, O Pra feito regulamentará a presente lei. Art. 6º — iste lei entrará em vigôr na data de sua pa vlicação, revogadas as Gisposições cm contrário. Garça, 25 de Julho de 1950 O Prefeito lunicipal, Sitio Cnmrrado Loebrade Salviano Pereira de Andrade 1 2 Negistraga e publicada hesta Secretaria, na data supra. O Secretário, + Per Francisco Pereira d «ello Junior 4 CCaETON ! O cidatão “ouior Jafasl Paes de Sarros, Pref . jo Junicípio de Garça, istado de São Paulo, us ; Ros tas atribuições que lhe são conferidas por lei-. ê DECRETA arte 12 - O presente decreto regulamenta a lei nº 133, x Je 25 de Julho de 1,950. art. 29 - “ntrado o requerimento d= peúldo de isenção, o Pretoito, depois de exauinar a perfeita ordem ios requesiios previs- tos pela lei, eneantahará o processo aos departamentos conpetantes da Prefeitura, afim de que caia uu como competir, proceda as “ilizencias no sentido de verificar os alegalos, ipte 3? - às exizencias das L'trus "b', “e! e "el to artiro «º são onsideradas apenas cono elemnio sunsidiarios sendo os - realrente exivitos pira a concessão, às das letras "af e “am, 5 único - & quantidale da força motriz consunilos, em EP, elétrico ou não, bem como à ntureza do naquinário, suprem a ine- xizteneia de operários, se ocorrer. n árt. 4? «- à inexisiencia de imóveis ie propriedaie do f interessado por si so não constitui “otivos para a não concessão da , senção. . . . . árt. 5? - Compreende-se por industria não apenas o brico de um produto, mas também a industrialização. o arte 62 - Fm caso de se estabelecer uma indústria mo de pr utos do -ênero ou natureza já existentes à ise «ão ainda -Govida, lesde que aquela seja instalada cm condições precárias, sen! caratorização mínina de astabelecinento industrial, árte 1º - fste decreto entrárá em vigor na data d sia publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 9 de Junho de 195. 214/55 Garça, 5 de Jurho le 1955 Snr. Dr. Prefeito Municipal Tomamos a liberdade 4º passar às mãos de V.SA., um projeto de “ereto, que se refere a regulamentação da lei nº 133, de 25 te Julho de 1.950, afim de que uma vez merecida a a- prova-ão de V. S.sseja expedido o competen-e decreto « *rancisco Pereira Mello Junior Diretor da Diretoria” do Fxpediente