| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1949 |
| Date | 1949-09-30 |
| Ementa | INSTITUI COMO FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS DA ASCENSÃO DO SENHOR E CORPUS CHRISTI. |
| native_id | 4621 |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 90 - OL N.º ASSUNTO : . O cidadão Salviano Pereire de Andrade, Pre- feito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, fáz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei: Artº. 1º - São considerados feriados municií- pais os dias da Assensão do Senhor, Corpus Christi, 29 de junho e 15 de agosto. Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. Garça (Prefeitura Municipal), aos 30 de Se- D may (Salviano Pereira dº Andrade Registrada nesta Secretaria e na mesma publicada, nesta mesma data. Garça, 30-9-649 tembro de 1949. O secretário da Prefeitura — (Francisco Pereira de ne gi