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← Garça (SP)

norma nº 88/1949

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1949
Date 1949-09-30
EmentaADOTA O REGULAMENTO DA ALIMENTAÇÃO PÚBLICA, CRIA O DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal, de Gi
É
ESTADO D DES SÃO F PAULO by
Lei nº 88
O cidadão SalvianolPereira de Andrade, Prefeito iiu-
nicípal de Garça, Estado de São :sulo, no uso de suas atribuições, fáz saber
que a Câmara Municipal decretou e ele -romulga a seguinte lei
Art. 1º - Enquanto não se regulamentar, em definiti-
vo, & produção e conservação, o comercio, o transporte e a manipulação, dos
£eneros alimenticiestinados ao absstecimento público, inclusive o leite, se-
us derivados, frutas, verduras e carno, fica adotado, neste município, o Re-
gulamento da Alimentação Pública consubstanciade no decreto-lei 15.642, de
S de fevereiro de 194€,
Art. 28 - Fica creado o Departamento de Saúde e ki-
giene da Prefeitura de Carça, com as atribuições que lhe forem peculiares e
mais as previstas na Lei Orgânica e no regulamento a que se refere o art. an
terior.
> único - Ficam creados, no Departamento de >aude e
Higiene, os seguintes cargos: um (1) Diretor-iíedico, com os vencimentos do
3 um (1) escriturário, com os vencimentos do Padrão "D* e um (1)
Padrão
fiscal sanitário, com os vencimentos do Padrão "Ur,
Artº 3º - Até que sejam providos os cargos creados
por esta lei, as atribuições respectivas serão exercidas por funcionários de
signados yelo Prefeito.
Rrt. 4º - Fica aberto, na Contadoria "unicipal, um
crédito especial de CR.,30.006,00 (trinta mil cruzsiros) para atender és des.
pesas oriundas da execução desta lei.
àrúnic6ê - A cobertura deste crédito Zar-se-& cor: os
recurses do seldo tinanceiro transferido para êste exercicio.
àrt. 5º - 4 presente lei entrará-em vigôr na data de
sua publicação, revopadas as disposições em contrário.
Garça, 30 de seteribro de 1.949
(Salvizno Pereira de Andrade) tO
a nesta pertotéria na, data acima.
Registrada e públi
O secretários

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