| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1949 |
| Date | 1949-09-30 |
| Ementa | ADOTA O REGULAMENTO DA ALIMENTAÇÃO PÚBLICA, CRIA O DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal, de Gi É ESTADO D DES SÃO F PAULO by Lei nº 88 O cidadão SalvianolPereira de Andrade, Prefeito iiu- nicípal de Garça, Estado de São :sulo, no uso de suas atribuições, fáz saber que a Câmara Municipal decretou e ele -romulga a seguinte lei Art. 1º - Enquanto não se regulamentar, em definiti- vo, & produção e conservação, o comercio, o transporte e a manipulação, dos £eneros alimenticiestinados ao absstecimento público, inclusive o leite, se- us derivados, frutas, verduras e carno, fica adotado, neste município, o Re- gulamento da Alimentação Pública consubstanciade no decreto-lei 15.642, de S de fevereiro de 194€, Art. 28 - Fica creado o Departamento de Saúde e ki- giene da Prefeitura de Carça, com as atribuições que lhe forem peculiares e mais as previstas na Lei Orgânica e no regulamento a que se refere o art. an terior. > único - Ficam creados, no Departamento de >aude e Higiene, os seguintes cargos: um (1) Diretor-iíedico, com os vencimentos do 3 um (1) escriturário, com os vencimentos do Padrão "D* e um (1) Padrão fiscal sanitário, com os vencimentos do Padrão "Ur, Artº 3º - Até que sejam providos os cargos creados por esta lei, as atribuições respectivas serão exercidas por funcionários de signados yelo Prefeito. Rrt. 4º - Fica aberto, na Contadoria "unicipal, um crédito especial de CR.,30.006,00 (trinta mil cruzsiros) para atender és des. pesas oriundas da execução desta lei. àrúnic6ê - A cobertura deste crédito Zar-se-& cor: os recurses do seldo tinanceiro transferido para êste exercicio. àrt. 5º - 4 presente lei entrará-em vigôr na data de sua publicação, revopadas as disposições em contrário. Garça, 30 de seteribro de 1.949 (Salvizno Pereira de Andrade) tO a nesta pertotéria na, data acima. Registrada e públi O secretários