| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.773 - DE 13 DE AGOSTO DE 2.001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 10 de Agosto de 2.001, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... À Sand (Ce tsêS NL E CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Anual deste Município de Guariba, relativo ao exercício de 2.002, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, no que couber; na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; na Lei de Responsabilidade Fiscal; e, na Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária. 8 1º - A proposta orçamentária conterá o orçamento fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo. 8 2º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto do corrente exercício, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Artigo 5º - A Lei Orçamentária dispensará na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx Postal, 49 ;— Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 I- Prioridade de Investimento nas áreas sociais; II — Austeridade na gestão dos recursos próprios; III — Modernização na ação governamental; IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Artigo 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal. & 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I — a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II — a edição de uma Planta Genérica de Valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI — a expansão do número de contribuintes; IV -— a atualização do cadastro imobiliário fiscal; V — Revisão das alíquotas e da legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. VI — Instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre contribuição de Melhorias. 8 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 8 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcerias, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida em lei específica. Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - os pia 49 — Prefeitura Municipal de Guariba = ESTADO DE SÃO PAULO Co PDA DE Uiadesd do CNPJ 48.664.304/0001-80 , 8 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia dotação legislativa, nos termos do Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal; e, V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Artigo 9º - Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2.002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. 8 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. III — Ao final de cada semestre, com base no $ 2º, do Artigo 55, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais. IV - O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, PÁ Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 « CEP 14840-000 - “x Bag 49 — Prefeitura Municipal de Guariba : ESTADO DE SÃO PAULO 4. CNPJ 48.664.304/0001-80 i Luas Cs Eto 8 AL a Orçamentos Municipais e Parecer do Tribunal de Contas serão ampl am ficarão à disposição de toda comunidade. V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, ou de comum acordo entre os poderes. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10 — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e será elaborado de acordo com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão. Artigo 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições enunciadas no Artigo 169 da Constituição Federal Artigo 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os programas constantes do Anexo II que faz parte integrante da presente Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 13 — As despesas total com pessoal não ultrapassarão em percentual de Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na formado Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 1º - As despesas com serviços de terceiros não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (Artigo 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 2º - O Executivo encaminhará, desde que atendido o enunciado no “caput” do presente Artigo, projeto de lei visando a realização de revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos e salários, que incluirá: I- A concessão de vantagens e aumento da remuneração de servidores; II - A concessão e a extinção de cargos públicos, bem como, a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras: e, HI - O provimento de cargos e contratações estritamente necessários, respeitada a Legislação Municipal em vigor. A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 1440 0gosfés. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba - —— ESTADO DE SÃO PAULO 3, CNPJ 48.664.304/0001-80 jo aos 5 õ nes Artigo 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, realizada através da Lei Orçamentária Anual, às seguintes entidades: I- Sociedade “Asilo São Vicente de Paula; IE — Associação Anti Alcoólica de Guariba; III - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”; IV — Corporação Musical “Lira Guaribense”; V - Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”; VI - Escola Técnica “Francisco Grieco”. VII - Hospital do Câncer de Barretos; VIII — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal - APAE; e, 1 IX - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia; X - Casa da Recuperação da Criança Convalescente; . XI — Associação Beneficente da Assembléia de Deus de Guariba; XII — Sociedade Assistencial e Promocional da Assembléia de Deus de Guariba . Artigo 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal. Artigo 16 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-a de: I— Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e da despesa dos três últimos exercícios financeiros. Artigo 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II — Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; HI — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Artigo 18 — O Poder Legislativo apreciará a Lei Orçamentária Anual até o final da Sessão Legislativa do presente exercício, devolvendo-a a seguir para Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 1as4-00 gr osta, 49 8 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 sanção e promulgação. Artigo 19 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência Social, Habitação, Emprego, Agricultura, Transporte, Recursos Hídricos e Saneamento Básico e afins. Artigo 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado peblicçar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Apresentada al Guariba, para arquivamento, no dá LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino CA UE SUAIUDA - Est €. Pardo odoro de Lima 1 Fe4 ho Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ES ESTADO DE SÃO PAULO PLANO PLURIANUAL PERÍODO: 2.002 a 2.005 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CNPJ 48.664.304/0001-80 ANEXO I ÓRGÃO UNIDADE ESPECIFICAÇÃO L ORÇAMENTÁRIA 01 CÂMARA MUNICIPAL 0L1 Secretaria da Câmara 02 CHEFIA DO EXECUTIVO [02.1 Gabinete do Prefeito 02.2 Gabinete do Vice Prefeito 02.3 Procuradoria Geral do Município 02.4 Comissão Permanente de Licitação 02.5 Junta do Serviço Militar 02.6 Fundo Social de Solidariedade 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [031 Secretaria e Dependências 03.2 Departamento de Recursos Humanos 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.1 Secretaria e Dependências 04.2 Departamento de Lançadoria 04.3 Departamento de Tesouraria 04.4 Departamento de Contabilidade 05 SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL 05.1 Secretaria e Dependências 05.2 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 05.3 Assistência Comunitária 3 06 SECRETARIA DE SAÚDE 06.1 Secretaria e Dependências 06.2 Serviço Médico 06.3 Serviço Odontológico 07 SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES Di TRABALHO 07.1 Secretaria e Dependências 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.1 Secretaria e Dependências 08.2 . Departamento de Educação 08.3 Departamento de Cultura 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.1 Secretaria e Dependências 09.2 Planejamento e Urbanismo 09.3 Habitação 09.4 Departamento de Garagem Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - ox Posaão A — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 8 09.5 Departamento Municipal de Trânsito 09.6 Conservação e Ampliação de Próprios Municipais 09.7 Setor de Cemitério [09.8 Setor de Almoxarifado 09.9 Serviços de Utilidade Pública 10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE [10.1 Secretaria e Dependências 10.2 Preservação e Conservação de Praças e Jardins 10.3 Preservação Ambiental 11 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ABASTECIMENTO 11.1 Secretaria e Dependências 12 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO o j24 Secretaria e Dependências Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Guariba, 13 de Agosto de 2.001. DE LAURENTIZ NETO DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2002 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 o ANEXO II Órgão/ programas Objetivos e Metas 01- CÂMARA MUNICIPAL Reequipar as instalações do Legislativo L Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos de som e informática no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo. Término da Construção de novo prédio. Acomodar as instalações do Poder Legislativo, onde o principal objetivo é o de propiciar melhor atendimento à população. Aquisição de veículos. Dotar o Legislativo de meio de transporte rápido e eficiente. Reestruturação Administrativa, Criação e extinção de empregos públicos Dotar a Câmara de uma estrutura administrativa adequada às suas necessidades, bem como, adequar o quadro de pessoal aos serviços do Legislativo. Execução do Programa de Alimentação dos Servidores Públicos Municipais Ativos. Tr 2. . Propiciar uma forma alternativa de complemento salarial aos servidores públicos municipais ativos no que se refere à aquisição de alimentos. 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Participação de todos Funcionários Públicos Municipais em Seminários, Congressos e Cursos. Promover a participação de todos os Funcionários da Administração Pública em Seminários, Congressos e Cursos, para proporcionar-lhes maiores conhecimentos em suas áreas de trabalho. Procuradoria Jurídica Criação e extinção de cargos - Modernização da Estrutura Funcional para maior agilização da análise e andamentos de processos Fundo Social de Solidariedade Promover e Incentivar ações sociais através do Fundo Social de Solidariedade. Gerenciar o Fundo Social de Solidariedade, e demais ações sociais. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000"- Cx. Postal, 49 2 — Prefeitura Municipal de G ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Contratação de Serviços Técnicos especializados de Informática Implantação de sistema computadorizado visando a modernização dos serviços de controle interno e externo da Administração Municipal, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos pela Constituição Federal e L.O.M. e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101/2000) Reequipar e Modernizar as Instalações da Secretaria Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho. ealizar convênios em todos os setores Possibilitar a participação Municipal em convênios Administração em geral. que interessem a Administração | que direta ou indiretamente interessem a comunidade. Municipal. Aquisição de bens, materiais e|Atender as necessidades da Secretaria e da contratação de serviços para a| Administração em geral, quanto à necessidade de bens, materiais e serviços em geral. Reestruturação Administrativa, Criação e extinção de empregos públicos Dotar a Administração Municipal de uma estrutura administrativa adequada às suas necessidades, bem como, de recursos humanos necessários ao bom desempenho do serviço público. Locação de imóveis para instalação de “jrgãos, setores ou serviços públicos. Ampliar, sempre que necessário, os espaços físicos para melhorar as condições de funcionalidade. 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS Reequipar a Secretaria de Finanças Dotar todos os departamentos da Secretaria de Finanças de equipamentos materiais e de informática, necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do atendimento ao público e do controle geral das despesas e receitas do Município. 05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência à Criança e ao Adolescente Assegurar à Criança e ao Adolescente em conjunto com a família, à sociedade e o Município com Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 A — Prefeitura Municipal de Gu ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 “Um iba: — Corina LÊ iai absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal. Conceder entidades: I - Sociedade “Asilo São Vicente de Paula; 1 — Associação Anti Alcoólica de Guariba; HI - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”; IV -— Corporação Guaribense”; - Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”; VI - Escola Técnica “Francisco Grieco”. VII - Hospital do Câncer de Barretos; VIII — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal - APAE, e, IX - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia; e, X - Casa da Recuperação da Criança Convalescente. XI — Associação Beneficente da Assembléia de Deus de Guariba XII — Sociedade Assistencial e Promocional da Assembléia de Deus de Guariba subvenções às seguintes Musical “Lira Dotar as entidades assistenciais sem fins lucrativos de subvenção necessária ao atendimento de toda clientela atendida, visando um a ação conjunta de socialização. Assistência Social Geral Erradicação da pobreza e marginalização, e redução das desigualdades sociais nos termos do artigo 3º, III e artigo 23, X da Constituição Federal. 06 - SECRETARIA DA SAÚDE Aquisição de equipamentos e material permanente Adequar, mobiliar e informatizar o Centro de Saúde II, e as Unidades Básicas de Saúde, bem como, todos seus consultórios, com equipamentos permanentes para o atendimento à população Aquisição de veículos Possibilitar a implantação do “Programa de Saúde da Família” Criação de cargos e admissão de pessoal. Melhorar o atendimento à população. Implantar programas de atendimento especializados e Lts Marais Thoodnro de Liho Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP A Postal, 49 internação domiciliar. — Prefeitura Municipal de Guariba .- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Luta PI arado € GFÍICIAL [3 TERINO Aquisição de Gabinetes e Equipamentos Odontológicos Equipar o Centro Odontológico e os Gabinetes instalados nas Escolas Municipais e Estaduais de materiais necessários ao perfeito atendimento de sua clientela Criação do Consultório de Fisioterapia e Ortopedia. Melhorar o atendimento da população que utiliza os serviços de fisioterapia e ortopedia Criação do Laboratório de Análises Clínicas Propiciar à população maior segurança e rapidez na realização de exames laboratoriais. Aquisição de equipamentos para instalação do Laboratório de Análises Clínicas Propiciar à população maior segurança e rapidez na realização de exames laboratoriais. Aquisição de ambulâncias, sendo uma adaptada para transporte de longas distâncias. Ampliar a Assistência Médica no Município através de convênios com entidades filantrópicas de assistência e atendimento médico. Renovação da frota para melhor atender aos que necessitam locomover-se para atendimento médico em regime de urgência. Aumentar a capacidade de atendimento médico no Município. Aquisição de equipamentos e instrumentos médicos. Dotar as unidades de atendimento médico dos equipamentos necessários à suas atuações. Manutenção e ampliação do Centro Odontológico e Gabinetes Odontológicos no Centro de Saúde, Assegurar consulta odontológica Odontológico, nas Unidades Básicas Creches e Escolas municipais. “plantação de Programa de Saúde nas Escolas, Parques Infantis e Creches Municipais. Oferecer às crianças matriculadas nas creches, parques infantis e escolas municipais acompanhamento médico com a presença regular de profissional pediatra visando o seu bem estar. Criação de um Pronto Socorro Municipal. Oferecer atendimento integral de saúde à população do Município de Guariba, principalmente aqueles que trabalham durante o dia, além dos atendimentos de emergência que se fizerem necessários. 07 SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO Requalificação e Qualificação de Mão de Obra Promover Cursos através de parcerias com a Secretaria Municipal, Secretaria Estadual do Trabalho e outros órgãos do segmento de Trabalho, bem como, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ecos 49 Co mbmaiiA DÊ tinta - te $ do Throdoro de Lima — Prefeitura Municipal de Guariba; = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 * Empresas Privadas; prepar alhadores na adequação das necessidades do nosso Município. TRANCA VÊ ua nDA - Emi k á Lts Pésrcelo Têszodoro de Ata i esa 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA I - Educação Infantil - Creche e Pré-Escola (0 a 6 anos) Construção e Instalação de uma unidade de Ensino Infantil ( creche/pré-escola) na Região Noroeste do Município, a “ual atenderá crianças que residem nos airros:Vila Amorim, Vila Rocca, Vila Virgínia e no futuro loteamento que será implantado nessa Região. Sendo esta a primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade .Bem como, preparar a criança para sua admissão ao ensino fundamental, propiciando o acesso a todas as camadas da população. Aquisição de equipamentos e material permanente. Equipar as salas-ambiente bem como a reposição de mobiliários e equipamentos , inclusive Parques Infantis. Ensino Fundamental Reforma e ampliação das dependências da EMEIEF “Prof. Marlene Riotto Louzada”. Garantir o atendimento ao escolar, oferecendo uma melhor qualidade de ensino e consequentemente reduzir os índices de evasão e repetência, o de analfabetismo e a um número muito maior de pessoas será dada a oportunidade de retornarem aos estudos ou até mesmo de o iniciarem, pois a Escola sedia também a Educação de jovens e adultos. Reforma e ampliação nas dependências das outras Unidades Escolares de Ensino Fundamental, . tanto da Rede Própria quanto da Rede Municipalizada. Proporcionar acomodação da demanda sempre crescente de vagas, tanto no Ciclo 1 ( 1º a 4º série) quanto no Ciclo II ( 5º a 8º série ) do Ensino Fundamental Regular e também da demanda nas classes de Suplência - 1 / Il ;Telecurso 2.000 (Educação de Jovens e Adultos),bem como instalar salas-ambiente, laboratório e biblioteca, que contribuirão para melhoria da qualidade de ensino. | Construção de quadras poliesportivas em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino Equipar as unidades existentes com materiais desportivos, destinados a favorecer a prática da Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251- Educação Física. 1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 “ DA im ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 48.664.304/0001-80 Ê É Luls Marcelo Tesodoro de Le o CEB RÃ GA ce vtocreiÃ, Aquisição de material didatico-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Garantir a permanência dod-ed igualdade de condições para o acesso. Ensino Médio Aquisição, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos necessários ao ensino profissionalizante Possibilitar a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Educação Especial Construção e instalação de prédio próprio para a Escola Municipal de Ensino Fundamental e Especial “ Prof”. Maria Helena Martinez”. Assegurar aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade , inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. Aquisição de equipamentos e material permanente Dotar a Escola Especial de materiais adequados ao atendimento educacional especializado dos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados, facilitando assim processo ensino - aprendizagem e garantindo a permanência do educando na escola. Dos Profissionais da Educação Concessão de bolsas de estudos, bem como cursos de capacitação docente e orientações técnicas Assegurar aos profissionais da área o cumprimento no disposto da Lei nº 1604 de 21 de dezembro de 1998, a qual aprova o Plano de Carreiraremuneração e objetivos do quadro do Magistério público Municipal,da Lei 1709 de 15 de junho de 2.000, a qual estabelece os valores de vencimentos e salários dos servidores abrangidos pelo citado Plano de Carreira e da Lei nº 1743 de 24 de janeiro de 2.001, a Qual altera os artigos 1º e 29º da referida Lei. Assistência a Educandos Concessão de bolsas de estudo. Dar oportunidade de prosseguimento aos estudos àqueles que se evidenciam, porém não tem condições Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251 de cursar o 3º Grau. rd “1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 “Est à. ta — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 GEICIAL INTERISO Aquisição de Ônibus , microônibus e Peruas Kombi para o transporte de alunos Proporcionar segurança no transporte dos educandos. Reforma do prédio e instalação da Cozinha Piloto para preparo e distribuição da Merenda Escolar. Garantir alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos dos níveis e das modalidades de ensino. Aquisição de equipamentos e material permanente t— Ampliar a capacidade de produção de pão, leite e derivados de soja como meio de elevar a qualidade da merenda escolar e assegurar o atendimento da demanda. Departamento de Educação “struturação da Rede Municipal de nsino Informatizar a Rede Municipal de Educação no sentido de agilizar a comunicação entre as unidades escolares e uniformizar procedimentos, otimizando o funcionamento da Rede Municipal de Educação quanto a: recursos Humanos, Contagem de Tempo de Serviço, Supervisão e Aspectos Pedagógicos. Contratação de Pessoal para o bom funcionamento do Departamento de Educação Dotar as Unidades Escolares de funcionários necessários de acordo com o módulo de cada Unidade. Manutenção de prédios escolares creches e Criação e Instalação de cursos|Desenvolver através de convênios com o SENAI E Profissionalizantes. SENAC, cursos profissionalizantes de curta duração, visando melhorar as condições de vida da população carente, a partir da qualificação profissional. Aprimoramento da Qualidade da/Dar continuidade ao plano de merenda escolar Merenda Escolar visando atender as ações complementares contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Construção, reforma, ampliação e| Ampliar o número de vagas da Rede Municipal de Educação infantil para que esta possa absorver a crescente demanda dos alunos em idade pré-escolar. Departamento de Cultura Reparos no prédio do Centro Cultural Promover reparos e conservação do prédio do Centro Cultural Aquisição de equipamentos e material permanente Compra de móveis e utensílios para guarnecer o Centro Cultural, para que atinja seus objetivos. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251 -1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ad Dis Grerelo TRsodoro de ke Lim — Prefeitura Municipal de Guariba === e a e6asoaootão > ” PO cedia Ê RETA LZA 1 A sua y Aquisição de equipamentos para Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho” e a Corporação Musical “Lira Guaribense”. Compra de instrumentos musicais e aparelhos possibilitem a apresentação da Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho” e a Corporação Musical “Lira Guaribense”. Celebrar convênios com o Governo do Estado para realização de eventos. Possibilitar a realização de eventos em parceria com o Estado, assim como, cursos, exposições e outros. Construção de um Teatro Municipal. Promover a instalação de um desenvoltura de apresentações teatrais. espaço para Reforma, ampliação e informatização da Biblioteca Pública Municipal Melhorar a funcionalidade e o atendimento aos estudantis. quisição de Livros Melhorar, aumentar e atualizar o acervo bibliográfico, oferecendo opções: de leitura nas diferentes faixas etárias, desenvolvendo assim, o gosto pela leitura. 09 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Reestruturação e Setor de Engenharia. Informatização do Dotar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios, software e hardware e outros. Disponibilizando informações atualizadas. Capacitação de funcionários públicos m diversos setores da secretária. Melhoria das condições de trabalho e mão de obra, aprimoramento e racionalização dos serviços. Implantação do sistema de informações geográficas (SIG) | Implantar programas informatizados para análise, interpretação, controle e planejamento da expansão urbana. Ampliação da rede de energia elétrica. Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento Substituição no tipo de iluminação, de vapor de mercúrio para vapor de sódio, em ruas avenidas e praças públicas. Iluminação de praças novas. Redução de consumo, melhoria da iluminação e segurança. Melhorar as condições de aproveitamento por parte da Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251- população. 1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 fo — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Ampliação de rede água e esgoto em bairros antigos onde essa inexiste. Melhorar a qualidade de vida destes bairros antigos. [Estudos e projeto completo de rede de coleta de águas pluviais. Definir as obras necessárias, para executá-las por parte, de acordo com os recursos disponíveis. Implantação redes para coleta de águas pluviais acompanhando projeto. Sanar os problemas de escoamento de águas pluviais. Canalização do Córrego Guariba no trecho compreendido entre Av. Santos Dumont e Av. Emesto Buck Proporcionar a abertura da Rua Dona Constância Prolongamento da Rua Dona Constância Melhorar população o tráfego trazendo mais conforto à Projeto e execução de novos trevos: Vila Rocca e Bairro Alto, interligando assim os dois à Rodovia José Corona. Proporcionar maior segurança e melhoria ao acesso ao bairro. Construção de pontes sobre o Córrego Guariba ligando diversos bairros. Facilitar o trânsito de veículos e pedestres. Construção de passarelas para pedestre ligando o Distrito Industrial à Cidade. Proporcionar segurança aos trabalhadores do Distrito industrial = : Adaptações e melhorias terminal rodoviário. em nosso Implantação de comunicação visual eficiente e padronizada, sinalização e trânsito, e cobertura na frente da 9 de Julho para parada de ônibus. Implantação de Parque Industrial com toda infraestrutura; guias, sarjetas, pavimentação, iluminação, redes de água e esgoto. Dar condições necessárias indústrias. para instalação de Aquisição de nova área para criação e instalação de Aterro Sanitário Aquisição de veículos e maquinários: Caminhão Coleta de lixo - Caminhão Pipa Caminhão serviços gerais Pá Carregadeira Moto Niveladora Trator de esteira Sapo mecânico Atender às exigências da CETESB para depósito de resíduos domésticos. Equipar a Secretaria , objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural. Vad Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 EM — Prefeitura Municipal de Guariba--- ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 GEID!A! ETA Continuidade das obras do Parque dos Lagos: iluminação, paisagismo e equipamentos. Proporcionar a toda popula réa” de 15265 í esportes. Construção de quadras poliesportivas Proporcionar projetos esportivos a toda população Construção de Mini Ginásio de Esportes. Atender toda a população da região, melhorando a qualidade de vida. Propiciar as crianças e adolescentes a participação em projetos esportivos e educativos. Construção de praças nas áreas verdes dos bairros do Município de Guariba Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de lazer à população. Recuperação e modernização da navimentação e bancos na praça Silvio az de Arruda. Revitalização do centro da cidade. Projeto de novo visual. Pavimentação, guias e sarjetas em ruas € avenidas de loteamentos antigos onde tais benfeitorias não eram exigidas. Melhorar as condições da qualidade de vida desta população. Pavimentação de estradas vicinais. Facilitar o acesso de trabalhadores às fazendas e usinas da região. Restaurar vias publicas através e regularização do leito e recapeamento das mesmas. Melhorar os pavimentos antigos, castigados pelo seu tempo de vida. Aquisição de placas de sinalização e acas de identificação de ruas, avenidas e praças. Facilitar à população € aos visitantes a localização de logradouros públicos e orientar convenientemente o trânsito. Construção de Balanços em concreto pré moldado em todas esquinas que se fizer necessário. Evitar que a água de logradouros se esparrame e venha a prejudicar a pavimentação asfáltica. pavimentação na parte nova do cemitério municipal. . - + Construção de guias, sarjetas e Dar diretrizes para a nova área que vem sendo ocupada. Construção de gavetões em geral (para indigentes) e ossário no cemitério. Facilitar a localização dos corpos e reduzir área ocupada. Construção de estacionamento velório municipal. no Melhorar o trânsito de veículos naquele local e Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 é Posta, 49 proporcionar maior conforto. — Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO De cigrmaçõã a CNPJ 48.664.304/0001-80 1 á 5 Liberação de área institucional para construção de casas populares no sistema Sacolões para construções populares, no sentido de desativar construções em área invadida no trevo da cidade. Dar melhores condições de moradia e também poder melhorar e ampliar a entrada da cidade. Construção de populares. Recinto para festas Evitar improvisos e adaptações em locais destinados a outros fins. Construção de Albergue Noturno. Atender as necessidades de pessoas que não possuem moradias (andarilhos). “eforma e melhorias na garagem unicipal. Maior funcionabilidade e aproveitamento do espaço. Manutenção de todos os próprios | Zelar pela conservação do patrimônio público. úblicos. Gerência da atualização do Plano|Desenvolver política urbana, conforme diretrizes Diretor. gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Construção de Unidades Básicas de Saúde em bairros do Município de Guariba. Melhorar o atendimento prestado à população, e desenvolvimento de programas na área da Saúde. Construção de Creche Municipal em bairros do Município de Guariba Melhorar o atendimento e a educação da criança de O a 6 anos. Aquisição de veículos automotores. Melhorar o desempenho e andamento dos serviços públicos. Construção de Casas Populares Diminuir o déficit habitacional, do município, elaborando programas para atendimento às varias camadas sócio econômicas da população. Departamento Municipal de Transito Instalação de semáforos e sinalizadores Instalar semáforos nas vias públicas de maior fluxo de veículos visando uma melhor fluidez ao tráfego em horários de pico. Sinalização de mãos de direção Efetuar a implantação de sinalização nos novos loteamentos existentes, e também, nas vias públicas Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ums Gon 49 que não possuem esta benfeitoria. — Prefeitura Municipal de Guariba - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 dci g Ê A: táias Tati ro 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ampliar e reequipar a Secretaria de Meio Ambiente Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho. | Informatização da Secretaria Dotar a Secretaria de Sistema de Informatização compatível com as atuais necessidades do setor, bem como o adaptando para o futuro. Preservação e Conservação de Praças e Jardins Arborização da cidade. Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer. Aquisição de veículos e utilitários para atender as necessidades da Secretaria. Dotar a Secretaria de veículos para acompanhamento da preservação ambiental. Implantação do Viveiro de Mudas. Disponibilizar mudas para consumo próprio e da população. Preservação Ambiental Preservação de córregos. Preservar os corpos d'água contra a erosão, evitando- se o assoreamento dos leitos melhorando-se o escoamento com medidas complementares contra inundações. “&econstituição de matas ciliares. Proteger contra erosão as margens de cursos d'água localizados em áreas da Prefeitura. Implantar e fomentar programas de conservação do solo e estradas. Evitar a erosão do solo e posterior assoreamento dos rios. permanentes. 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E ABASTECIMENTO Aquisição de equipamentos e materiais | Equipar a Secretaria com móveis, utensílios, equipamentos de informática e outros de trabalho tornando-a mais eficiente. Implantação do Projeto “Todos por Guariba, Guariba para todos” Fortalecimento do comércio local com parcerias em esta secretaria, Governo do Estado, Sebrae e CDL local. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251 -1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Criação de feiras. Criar condições de comercializar os produt fabricados artesanalmente por pessoas domiciliadas ou micro empresas sediadas no Município de Guariba. Criação de programa de plantio de árvores frutíferas nas residências da cidade Propiciar à população a obtenção de frutas, melhoria do meio-ambiente e manter as crianças e jovens em contato com as plantas. Implantação de Hortas Comunitárias. Propiciar à população a obtenção de verduras e legumes de qualidade, sem agro-tóxicos, a baixo custo, e propiciando renda e ocupação de mão de obra, Fornecer produtos hortifrutigranjeiros à merenda escolar e às Entidades Assistenciais do Município. 12- SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO Aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Equipar a Secretaria com móveis, utensílios, equipamentos de informática e outros de trabalho tornando-a mais eficiente. Construção de um Centro de Lazer, bem como um mini Ginásio de Esportes, e um campo de futebol no terreno localizado na Rua José Caporusso, entre à Av. Princesa Isabel, Av. Francisco Vitorino e Rua Castelo Branco, no airro Alto. Proporcionar a prática esportiva e horas de recreação aos trabalhadores e seus familiares, bem como a integração da comunidade . Construção de um campo de futebol e uma quadra esportiva, mais os vestiários, bem como os alambrados , na Vila Rocca. Proporcionar a prática desportiva e integração da comunidade. Construção de uma pista para prática de Skate, no Lago Municipal Incentivar a prática da referida modalidade esportiva, atualmente de grande evidência junto a adolescência, bem como proporcionar segurança aos seus Adeptos. Participação em competições Regionais e Estaduais promovidos pelas Federações e Ligas (todas as categorias e modalidades). Incentivo à prática de esportes. Divulgação do esporte do município. Divulgação do Município. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 Lam 49 a É — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Participação em Jogos Regionais e|Incentivar a competição esportiva. Jogos Abertos. Turismo 1 .Construção de um Hotel Fazenda - Incentivar o turismo rural Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49