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norma nº 1773/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.773 - DE 13 DE AGOSTO DE 2.001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 10 de Agosto de 2.001,
APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
À Sand (Ce tsêS
NL E CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as
Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Anual deste Município de
Guariba, relativo ao exercício de 2.002, de acordo com os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e na Constituição Estadual, no que couber; na Lei Federal nº 4.320,
de 17/03/64; na Lei de Responsabilidade Fiscal; e, na Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para
a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a
disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração
de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição
Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização e à participação comunitária.
8 1º - A proposta orçamentária conterá o orçamento fiscal dos
Poderes Executivo e Legislativo.
8 2º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto do corrente exercício, de conformidade
com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Artigo 5º - A Lei Orçamentária dispensará na fixação da
despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx Postal, 49
;— Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
I- Prioridade de Investimento nas áreas sociais;
II — Austeridade na gestão dos recursos próprios;
III — Modernização na ação governamental;
IV — Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão
como na execução orçamentária.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Artigo 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às
diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o
montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas,
tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze (12) meses, a
tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista
principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo
Federal.
& 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas,
ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I — a atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II — a edição de uma Planta Genérica de Valores de forma a
minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI — a expansão do número de contribuintes;
IV -— a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V — Revisão das alíquotas e da legislação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza.
VI — Instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre
contribuição de Melhorias.
8 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos
deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
8 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em
parcerias, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida em lei
específica.
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— Prefeitura Municipal de Guariba =
ESTADO DE SÃO PAULO Co PDA DE Uiadesd do
CNPJ 48.664.304/0001-80 ,
8 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista
dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a
inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa,
conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal a:
I — Realizar operações de crédito por antecipação de receita,
nos termos da legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor.
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, sem prévia dotação legislativa, nos termos do
Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal; e,
V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 9º - Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei
Orçamentária até o início do exercício de 2.002 ao Poder Executivo, fica este autorizado
a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo,
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
8 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
II — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
III — Ao final de cada semestre, com base no $ 2º, do Artigo
55, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais.
IV - O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária,
PÁ
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— Prefeitura Municipal de Guariba :
ESTADO DE SÃO PAULO 4.
CNPJ 48.664.304/0001-80 i Luas Cs
Eto 8
AL a
Orçamentos Municipais e Parecer do Tribunal de Contas serão ampl am
ficarão à disposição de toda comunidade.
V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à
Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, ou de
comum acordo entre os poderes.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10 — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo e será elaborado de acordo com a Portaria nº 42 do Ministério do
Orçamento e Gestão.
Artigo 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão
ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o
próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização
legislativa, e às disposições enunciadas no Artigo 169 da Constituição Federal
Artigo 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão
atendidos, preferencialmente, os programas constantes do Anexo II que faz parte
integrante da presente Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos
programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Artigo 13 — As despesas total com pessoal não ultrapassarão
em percentual de Receita Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício anterior,
acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na formado
Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 1º - As despesas com serviços de terceiros não poderão
exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (Artigo 72 da Lei de
Responsabilidade Fiscal).
8 2º - O Executivo encaminhará, desde que atendido o
enunciado no “caput” do presente Artigo, projeto de lei visando a realização de revisão
do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos e salários, que incluirá:
I- A concessão de vantagens e aumento da remuneração de
servidores;
II - A concessão e a extinção de cargos públicos, bem como, a
criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras: e,
HI - O provimento de cargos e contratações estritamente
necessários, respeitada a Legislação Municipal em vigor. A
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— Prefeitura Municipal de Guariba - ——
ESTADO DE SÃO PAULO
3,
CNPJ 48.664.304/0001-80 jo aos 5
õ
nes
Artigo 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá
de autorização Legislativa, realizada através da Lei Orçamentária Anual, às seguintes
entidades:
I- Sociedade “Asilo São Vicente de Paula;
IE — Associação Anti Alcoólica de Guariba;
III - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”;
IV — Corporação Musical “Lira Guaribense”;
V - Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”;
VI - Escola Técnica “Francisco Grieco”.
VII - Hospital do Câncer de Barretos;
VIII — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal - APAE; e,
1 IX - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia;
X - Casa da Recuperação da Criança Convalescente; .
XI — Associação Beneficente da Assembléia de Deus de Guariba;
XII — Sociedade Assistencial e Promocional da Assembléia de Deus de Guariba .
Artigo 15 — O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal.
Artigo 16 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-a de:
I— Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
HI — Tabelas explicativas da receita e da despesa dos três
últimos exercícios financeiros.
Artigo 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções de governo;
II — Sumário geral da receita e despesa por categorias
econômicas;
HI — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da
administração.
Artigo 18 — O Poder Legislativo apreciará a Lei Orçamentária
Anual até o final da Sessão Legislativa do presente exercício, devolvendo-a a seguir para
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8
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
sanção e promulgação.
Artigo 19 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com
outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Saúde,
Cultura, Assistência Social, Habitação, Emprego, Agricultura, Transporte, Recursos
Hídricos e Saneamento Básico e afins.
Artigo 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal,
no lugar de costume e, mandado peblicçar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do
Apresentada al
Guariba, para arquivamento, no dá
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
CA UE SUAIUDA - Est €. Pardo
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ES
ESTADO DE SÃO PAULO
PLANO PLURIANUAL
PERÍODO: 2.002 a 2.005
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
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ANEXO I
ÓRGÃO UNIDADE ESPECIFICAÇÃO
L ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL
0L1 Secretaria da Câmara
02 CHEFIA DO EXECUTIVO
[02.1 Gabinete do Prefeito
02.2 Gabinete do Vice Prefeito
02.3 Procuradoria Geral do Município
02.4 Comissão Permanente de Licitação
02.5 Junta do Serviço Militar
02.6 Fundo Social de Solidariedade
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
[031 Secretaria e Dependências
03.2 Departamento de Recursos Humanos
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.1 Secretaria e Dependências
04.2 Departamento de Lançadoria
04.3 Departamento de Tesouraria
04.4 Departamento de Contabilidade
05 SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL
05.1 Secretaria e Dependências
05.2 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
05.3 Assistência Comunitária
3 06 SECRETARIA DE SAÚDE
06.1 Secretaria e Dependências
06.2 Serviço Médico
06.3 Serviço Odontológico
07 SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES Di
TRABALHO
07.1 Secretaria e Dependências
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.1 Secretaria e Dependências
08.2 . Departamento de Educação
08.3 Departamento de Cultura
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
09.1 Secretaria e Dependências
09.2 Planejamento e Urbanismo
09.3 Habitação
09.4 Departamento de Garagem
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A
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
8
09.5 Departamento Municipal de Trânsito
09.6 Conservação e Ampliação de Próprios Municipais
09.7 Setor de Cemitério
[09.8 Setor de Almoxarifado
09.9 Serviços de Utilidade Pública
10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
[10.1 Secretaria e Dependências
10.2 Preservação e Conservação de Praças e Jardins
10.3 Preservação Ambiental
11 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
ABASTECIMENTO
11.1 Secretaria e Dependências
12 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
o j24 Secretaria e Dependências
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Guariba, 13 de Agosto de 2.001.
DE LAURENTIZ NETO
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício de 2002
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
o
ANEXO II
Órgão/ programas
Objetivos e Metas
01- CÂMARA MUNICIPAL
Reequipar as instalações do Legislativo
L
Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos
de som e informática no sentido de melhorar as
condições de trabalho do Legislativo.
Término da Construção de novo prédio.
Acomodar as instalações do Poder Legislativo, onde o
principal objetivo é o de propiciar melhor atendimento
à população.
Aquisição de veículos.
Dotar o Legislativo de meio de transporte rápido e
eficiente.
Reestruturação Administrativa, Criação
e extinção de empregos públicos
Dotar a Câmara de uma estrutura administrativa
adequada às suas necessidades, bem como, adequar o
quadro de pessoal aos serviços do Legislativo.
Execução do Programa de Alimentação
dos Servidores Públicos Municipais
Ativos.
Tr 2. .
Propiciar uma forma alternativa de complemento
salarial aos servidores públicos municipais ativos no
que se refere à aquisição de alimentos.
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
Participação de todos Funcionários
Públicos Municipais em Seminários,
Congressos e Cursos.
Promover a participação de todos os Funcionários da
Administração Pública em Seminários, Congressos e
Cursos, para proporcionar-lhes maiores
conhecimentos em suas áreas de trabalho.
Procuradoria Jurídica
Criação e extinção de cargos -
Modernização da Estrutura Funcional para maior
agilização da análise e andamentos de processos
Fundo Social de Solidariedade
Promover e Incentivar ações sociais
através do Fundo Social de
Solidariedade.
Gerenciar o Fundo Social de Solidariedade, e demais
ações sociais.
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2
— Prefeitura Municipal de G
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Contratação de Serviços Técnicos
especializados de Informática
Implantação de sistema computadorizado visando a
modernização dos serviços de controle interno e
externo da Administração Municipal, quanto aos
princípios da legalidade, legitimidade e
economicidade estabelecidos pela Constituição
Federal e L.O.M. e Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Federal 101/2000)
Reequipar e Modernizar as Instalações
da Secretaria
Equipar as várias unidades administrativas com
móveis e equipamentos de trabalho.
ealizar convênios em todos os setores
Possibilitar a participação Municipal em convênios
Administração em geral.
que interessem a Administração | que direta ou indiretamente interessem a comunidade.
Municipal.
Aquisição de bens, materiais e|Atender as necessidades da Secretaria e da
contratação de serviços para a| Administração em geral, quanto à necessidade de
bens, materiais e serviços em geral.
Reestruturação Administrativa, Criação
e extinção de empregos públicos
Dotar a Administração Municipal de uma estrutura
administrativa adequada às suas necessidades, bem
como, de recursos humanos necessários ao bom
desempenho do serviço público.
Locação de imóveis para instalação de
“jrgãos, setores ou serviços públicos.
Ampliar, sempre que necessário, os espaços físicos
para melhorar as condições de funcionalidade.
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Reequipar a Secretaria de Finanças
Dotar todos os departamentos da Secretaria de
Finanças de equipamentos materiais e de informática,
necessários ao desempenho das suas atividades
visando a melhoria das condições de trabalho, do
atendimento ao público e do controle geral das
despesas e receitas do Município.
05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assegurar à Criança e ao Adolescente em conjunto
com a família, à sociedade e o Município com
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A
— Prefeitura Municipal de Gu
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
“Um
iba: —
Corina LÊ iai
absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar comunitária, além
de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência,
violência, crueldade e opressão, nos termos do artigo
227 da Constituição Federal.
Conceder
entidades:
I - Sociedade “Asilo São Vicente de Paula;
1 — Associação Anti Alcoólica de Guariba;
HI - Centro Social Comunitário “Cristo
Rei”;
IV -— Corporação
Guaribense”;
- Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”;
VI - Escola Técnica “Francisco Grieco”.
VII - Hospital do Câncer de Barretos;
VIII — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Jaboticabal - APAE, e,
IX - Irmandade de Santa Casa de
Misericórdia; e,
X - Casa da Recuperação da Criança
Convalescente.
XI — Associação Beneficente da
Assembléia de Deus de Guariba
XII — Sociedade Assistencial e Promocional
da Assembléia de Deus de Guariba
subvenções às seguintes
Musical “Lira
Dotar as entidades assistenciais sem fins lucrativos de
subvenção necessária ao atendimento de toda clientela
atendida, visando um a ação conjunta de socialização.
Assistência Social Geral
Erradicação da pobreza e marginalização, e redução
das desigualdades sociais nos termos do artigo 3º, III e
artigo 23, X da Constituição Federal.
06 - SECRETARIA DA SAÚDE
Aquisição de equipamentos e material
permanente
Adequar, mobiliar e informatizar o Centro de Saúde
II, e as Unidades Básicas de Saúde, bem como, todos
seus consultórios, com equipamentos permanentes
para o atendimento à população
Aquisição de veículos
Possibilitar a implantação do “Programa de Saúde da
Família”
Criação de cargos e admissão de
pessoal.
Melhorar o atendimento à população.
Implantar programas de atendimento especializados e
Lts Marais Thoodnro de Liho
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internação domiciliar.
— Prefeitura Municipal de Guariba .-
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Luta PI arado €
GFÍICIAL [3 TERINO
Aquisição de Gabinetes e Equipamentos
Odontológicos
Equipar o Centro Odontológico e os Gabinetes
instalados nas Escolas Municipais e Estaduais de
materiais necessários ao perfeito atendimento de sua
clientela
Criação do Consultório de Fisioterapia
e Ortopedia.
Melhorar o atendimento da população que utiliza os
serviços de fisioterapia e ortopedia
Criação do Laboratório de Análises
Clínicas
Propiciar à população maior segurança e rapidez na
realização de exames laboratoriais.
Aquisição de equipamentos para
instalação do Laboratório de Análises
Clínicas
Propiciar à população maior segurança e rapidez na
realização de exames laboratoriais.
Aquisição de ambulâncias, sendo uma
adaptada para transporte de longas
distâncias.
Ampliar a Assistência Médica no
Município através de convênios com
entidades filantrópicas de assistência e
atendimento médico.
Renovação da frota para melhor atender aos que
necessitam locomover-se para atendimento médico em
regime de urgência.
Aumentar a capacidade de atendimento médico no
Município.
Aquisição de equipamentos e
instrumentos médicos.
Dotar as unidades de atendimento médico dos
equipamentos necessários à suas atuações.
Manutenção e ampliação do Centro
Odontológico e Gabinetes
Odontológicos
no Centro
de Saúde,
Assegurar consulta odontológica
Odontológico, nas Unidades Básicas
Creches e Escolas municipais.
“plantação de Programa de Saúde nas
Escolas, Parques Infantis e Creches
Municipais.
Oferecer às crianças matriculadas nas creches,
parques infantis e escolas municipais
acompanhamento médico com a presença regular de
profissional pediatra visando o seu bem estar.
Criação de um Pronto Socorro
Municipal.
Oferecer atendimento integral de saúde à população
do Município de Guariba, principalmente aqueles que
trabalham durante o dia, além dos atendimentos de
emergência que se fizerem necessários.
07 SECRETARIA DE EMPREGO E
RELAÇÕES DO TRABALHO
Requalificação e Qualificação de Mão
de Obra
Promover Cursos através de parcerias com a
Secretaria Municipal, Secretaria Estadual do Trabalho
e outros órgãos do segmento de Trabalho, bem como,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ecos 49
Co mbmaiiA DÊ tinta - te $ do
Throdoro de Lima
— Prefeitura Municipal de Guariba; =
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
*
Empresas Privadas; prepar alhadores
na adequação das necessidades do nosso Município.
TRANCA VÊ ua nDA - Emi k
á
Lts Pésrcelo Têszodoro de Ata
i esa
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
I - Educação Infantil - Creche e Pré-Escola (0 a 6
anos)
Construção e Instalação de uma unidade
de Ensino Infantil ( creche/pré-escola)
na Região Noroeste do Município, a
“ual atenderá crianças que residem nos
airros:Vila Amorim, Vila Rocca, Vila
Virgínia e no futuro loteamento que será
implantado nessa Região.
Sendo esta a primeira etapa da educação básica, tem
por finalidade o desenvolvimento integral da criança
até seis anos de idade, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade .Bem como, preparar
a criança para sua admissão ao ensino fundamental,
propiciando o acesso a todas as camadas da
população.
Aquisição de equipamentos e material
permanente.
Equipar as salas-ambiente bem como a reposição de
mobiliários e equipamentos , inclusive Parques
Infantis.
Ensino Fundamental
Reforma e ampliação das dependências
da EMEIEF “Prof. Marlene Riotto
Louzada”.
Garantir o atendimento ao escolar, oferecendo uma
melhor qualidade de ensino e consequentemente
reduzir os índices de evasão e repetência, o de
analfabetismo e a um número muito maior de pessoas
será dada a oportunidade de retornarem aos estudos
ou até mesmo de o iniciarem, pois a Escola sedia
também a Educação de jovens e adultos.
Reforma e ampliação nas dependências
das outras Unidades Escolares de Ensino
Fundamental, . tanto da Rede Própria
quanto da Rede Municipalizada.
Proporcionar acomodação da demanda sempre
crescente de vagas, tanto no Ciclo 1 ( 1º a 4º série)
quanto no Ciclo II ( 5º a 8º série ) do Ensino
Fundamental Regular e também da demanda nas
classes de Suplência - 1 / Il ;Telecurso 2.000
(Educação de Jovens e Adultos),bem como instalar
salas-ambiente, laboratório e biblioteca, que
contribuirão para melhoria da qualidade de ensino.
| Construção de quadras poliesportivas
em todas as escolas da Rede Municipal
de Ensino
Equipar as unidades existentes com materiais
desportivos, destinados a favorecer a prática da
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-
Educação Física.
1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
“ DA
im
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 48.664.304/0001-80 Ê
É Luls Marcelo Tesodoro de Le
o CEB RÃ GA ce vtocreiÃ,
Aquisição de material didatico-escolar e
manutenção de programas de transporte
escolar.
Garantir a permanência dod-ed
igualdade de condições para o acesso.
Ensino Médio
Aquisição, manutenção e conservação
das instalações e dos equipamentos
necessários ao ensino profissionalizante
Possibilitar a compreensão dos fundamentos
científicos-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
Educação Especial
Construção e instalação de prédio
próprio para a Escola Municipal de
Ensino Fundamental e Especial “ Prof”.
Maria Helena Martinez”.
Assegurar aos educandos com necessidades especiais:
currículos, métodos, técnicas, recursos educativos,
terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para o trabalho,
visando a sua efetiva integração na vida em sociedade
, inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos
oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam
uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual
ou psicomotora.
Aquisição de equipamentos e material
permanente
Dotar a Escola Especial de materiais adequados ao
atendimento educacional especializado dos
mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou
emocionalmente desajustados e aos superdotados,
facilitando assim processo ensino - aprendizagem e
garantindo a permanência do educando na escola.
Dos Profissionais da Educação
Concessão de bolsas de estudos, bem
como cursos de capacitação docente e
orientações técnicas
Assegurar aos profissionais da área o cumprimento no
disposto da Lei nº 1604 de 21 de dezembro de 1998, a
qual aprova o Plano de Carreiraremuneração e
objetivos do quadro do Magistério público
Municipal,da Lei 1709 de 15 de junho de 2.000, a
qual estabelece os valores de vencimentos e salários
dos servidores abrangidos pelo citado Plano de
Carreira e da Lei nº 1743 de 24 de janeiro de 2.001, a
Qual altera os artigos 1º e 29º da referida Lei.
Assistência a Educandos
Concessão de bolsas de estudo.
Dar oportunidade de prosseguimento aos estudos
àqueles que se evidenciam, porém não tem condições
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de cursar o 3º Grau.
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“1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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GEICIAL INTERISO
Aquisição de Ônibus , microônibus e
Peruas Kombi para o transporte de
alunos
Proporcionar segurança no transporte dos educandos.
Reforma do prédio e instalação da
Cozinha Piloto para preparo e
distribuição da Merenda Escolar.
Garantir alimentação satisfatória e de boa qualidade a
todos os alunos dos níveis e das modalidades de
ensino.
Aquisição de equipamentos e material
permanente
t—
Ampliar a capacidade de produção de pão, leite e
derivados de soja como meio de elevar a qualidade da
merenda escolar e assegurar o atendimento da
demanda.
Departamento de Educação
“struturação da Rede Municipal de
nsino
Informatizar a Rede Municipal de Educação no
sentido de agilizar a comunicação entre as unidades
escolares e uniformizar procedimentos, otimizando o
funcionamento da Rede Municipal de Educação
quanto a: recursos Humanos, Contagem de Tempo de
Serviço, Supervisão e Aspectos Pedagógicos.
Contratação de Pessoal para o bom
funcionamento do Departamento de
Educação
Dotar as Unidades Escolares de funcionários
necessários de acordo com o módulo de cada
Unidade.
Manutenção de prédios escolares
creches
e
Criação e Instalação de cursos|Desenvolver através de convênios com o SENAI E
Profissionalizantes. SENAC, cursos profissionalizantes de curta duração,
visando melhorar as condições de vida da população
carente, a partir da qualificação profissional.
Aprimoramento da Qualidade da/Dar continuidade ao plano de merenda escolar
Merenda Escolar visando atender as ações complementares contidas na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Construção, reforma, ampliação e| Ampliar o número de vagas da Rede Municipal de
Educação infantil para que esta possa absorver a
crescente demanda dos alunos em idade pré-escolar.
Departamento de Cultura
Reparos no prédio do Centro Cultural
Promover reparos e conservação do prédio do Centro
Cultural
Aquisição de equipamentos e material
permanente
Compra de móveis e utensílios para guarnecer o
Centro Cultural, para que atinja seus objetivos.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251
-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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— Prefeitura Municipal de Guariba ===
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Aquisição de equipamentos para Banda
Marcial “Luiz Carlos Coelho” e a
Corporação Musical “Lira Guaribense”.
Compra de instrumentos musicais e aparelhos
possibilitem a apresentação da Banda Marcial “Luiz
Carlos Coelho” e a Corporação Musical “Lira
Guaribense”.
Celebrar convênios com o Governo do
Estado para realização de eventos.
Possibilitar a realização de eventos em parceria com o
Estado, assim como, cursos, exposições e outros.
Construção de um Teatro Municipal.
Promover a instalação de um
desenvoltura de apresentações teatrais.
espaço para
Reforma, ampliação e informatização
da Biblioteca Pública Municipal
Melhorar a funcionalidade e o atendimento aos
estudantis.
quisição de Livros
Melhorar, aumentar e atualizar o acervo bibliográfico,
oferecendo opções: de leitura nas diferentes faixas
etárias, desenvolvendo assim, o gosto pela leitura.
09 —- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Reestruturação e
Setor de Engenharia.
Informatização do
Dotar a Secretaria com equipamentos necessários para
o desenvolvimento de suas atividades, tais como:
viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis,
utensílios, software e hardware e outros.
Disponibilizando informações atualizadas.
Capacitação de funcionários públicos
m diversos setores da secretária.
Melhoria das condições de trabalho e mão de obra,
aprimoramento e racionalização dos serviços.
Implantação do sistema de informações
geográficas (SIG)
|
Implantar programas informatizados para análise,
interpretação, controle e planejamento da expansão
urbana.
Ampliação da rede de energia elétrica.
Coordenar em conjunto com a concessionária,
projetos de iluminação pública e atendimento
domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam
dotadas deste melhoramento
Substituição no tipo de iluminação, de
vapor de mercúrio para vapor de sódio,
em ruas avenidas e praças públicas.
Iluminação de praças novas.
Redução de consumo, melhoria da iluminação e
segurança.
Melhorar as condições de aproveitamento por parte da
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população.
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fo
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Ampliação de rede água e esgoto em
bairros antigos onde essa inexiste.
Melhorar a qualidade de vida destes bairros antigos.
[Estudos e projeto completo de rede de
coleta de águas pluviais.
Definir as obras necessárias, para executá-las por
parte, de acordo com os recursos disponíveis.
Implantação redes para coleta de águas
pluviais acompanhando projeto.
Sanar os problemas de escoamento de águas pluviais.
Canalização do Córrego Guariba no
trecho compreendido entre Av. Santos
Dumont e Av. Emesto Buck
Proporcionar a abertura da Rua Dona Constância
Prolongamento da Rua Dona Constância
Melhorar
população
o tráfego trazendo mais conforto à
Projeto e execução de novos trevos:
Vila Rocca e Bairro Alto, interligando
assim os dois à Rodovia José Corona.
Proporcionar maior segurança e melhoria ao acesso
ao bairro.
Construção de pontes sobre o Córrego
Guariba ligando diversos bairros.
Facilitar o trânsito de veículos e pedestres.
Construção de passarelas para pedestre
ligando o Distrito Industrial à Cidade.
Proporcionar segurança aos trabalhadores do Distrito
industrial
= :
Adaptações e melhorias
terminal rodoviário.
em nosso
Implantação de comunicação visual eficiente e
padronizada, sinalização e trânsito, e cobertura na
frente da 9 de Julho para parada de ônibus.
Implantação de Parque Industrial com
toda infraestrutura; guias, sarjetas,
pavimentação, iluminação, redes de
água e esgoto.
Dar condições necessárias
indústrias.
para instalação de
Aquisição de nova área para criação e
instalação de Aterro Sanitário
Aquisição de veículos e maquinários:
Caminhão Coleta de lixo -
Caminhão Pipa
Caminhão serviços gerais
Pá Carregadeira
Moto Niveladora
Trator de esteira
Sapo mecânico
Atender às exigências da CETESB para depósito de
resíduos domésticos.
Equipar a Secretaria , objetivando permitir a
realização de obras viárias no perímetro urbano e
rural.
Vad
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EM
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GEID!A! ETA
Continuidade das obras do Parque dos
Lagos: iluminação, paisagismo e
equipamentos.
Proporcionar a toda popula réa” de 15265 í
esportes.
Construção de quadras poliesportivas
Proporcionar projetos esportivos a toda população
Construção de Mini Ginásio de
Esportes.
Atender toda a população da região, melhorando a
qualidade de vida. Propiciar as crianças e adolescentes
a participação em projetos esportivos e educativos.
Construção de praças nas áreas verdes
dos bairros do Município de Guariba
Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de
oferecer melhores condições de lazer à população.
Recuperação e modernização da
navimentação e bancos na praça Silvio
az de Arruda.
Revitalização do centro da cidade. Projeto de novo
visual.
Pavimentação, guias e sarjetas em ruas €
avenidas de loteamentos antigos onde
tais benfeitorias não eram exigidas.
Melhorar as condições da qualidade de vida desta
população.
Pavimentação de estradas vicinais.
Facilitar o acesso de trabalhadores às fazendas e
usinas da região.
Restaurar vias publicas através e
regularização do leito e recapeamento
das mesmas.
Melhorar os pavimentos antigos, castigados pelo seu
tempo de vida.
Aquisição de placas de sinalização e
acas de identificação de ruas, avenidas
e praças.
Facilitar à população € aos visitantes a localização de
logradouros públicos e orientar convenientemente o
trânsito.
Construção de Balanços em concreto pré
moldado em todas esquinas que se fizer
necessário.
Evitar que a água de logradouros se esparrame e
venha a prejudicar a pavimentação asfáltica.
pavimentação na parte nova do
cemitério municipal. .
- +
Construção de guias, sarjetas e
Dar diretrizes para a nova área que vem sendo
ocupada.
Construção de gavetões em geral (para
indigentes) e ossário no cemitério.
Facilitar a localização dos corpos e reduzir área
ocupada.
Construção de estacionamento
velório municipal.
no
Melhorar o trânsito de veículos naquele local e
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proporcionar maior conforto.
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De cigrmaçõã a
CNPJ 48.664.304/0001-80 1
á
5
Liberação de área institucional para
construção de casas populares no
sistema Sacolões para construções
populares, no sentido de desativar
construções em área invadida no trevo
da cidade.
Dar melhores condições de moradia e também poder
melhorar e ampliar a entrada da cidade.
Construção de
populares.
Recinto para festas
Evitar improvisos e adaptações em locais destinados a
outros fins.
Construção de Albergue Noturno.
Atender as necessidades de pessoas que não possuem
moradias (andarilhos).
“eforma e melhorias na garagem
unicipal.
Maior funcionabilidade e aproveitamento do espaço.
Manutenção de
todos os próprios | Zelar pela conservação do patrimônio público.
úblicos.
Gerência da atualização do Plano|Desenvolver política urbana, conforme diretrizes
Diretor. gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e garantir o bem estar de seus habitantes.
Construção de Unidades Básicas de
Saúde em bairros do Município de
Guariba.
Melhorar o atendimento prestado à população, e
desenvolvimento de programas na área da Saúde.
Construção de Creche Municipal em
bairros do Município de Guariba
Melhorar o atendimento e a educação da criança de O
a 6 anos.
Aquisição de veículos automotores.
Melhorar o desempenho e andamento dos serviços
públicos.
Construção de Casas Populares
Diminuir o déficit habitacional, do município,
elaborando programas para atendimento às varias
camadas sócio econômicas da população.
Departamento Municipal de Transito
Instalação de semáforos e sinalizadores
Instalar semáforos nas vias públicas de maior fluxo de
veículos visando uma melhor fluidez ao tráfego em
horários de pico.
Sinalização de mãos de direção
Efetuar a implantação de sinalização nos novos
loteamentos existentes, e também, nas vias públicas
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ums Gon 49
que não possuem esta benfeitoria.
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10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ampliar e reequipar a Secretaria de
Meio Ambiente
Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao
desempenho das suas atividades visando a melhoria
das condições de trabalho.
|
Informatização da Secretaria
Dotar a Secretaria de Sistema de Informatização
compatível com as atuais necessidades do setor, bem
como o adaptando para o futuro.
Preservação e Conservação de Praças e Jardins
Arborização da cidade.
Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando
melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como
ampliar as áreas de lazer.
Aquisição de veículos e utilitários para
atender as necessidades da Secretaria.
Dotar a Secretaria de veículos para acompanhamento
da preservação ambiental.
Implantação do Viveiro de Mudas.
Disponibilizar mudas para consumo próprio e da
população.
Preservação Ambiental
Preservação de córregos.
Preservar os corpos d'água contra a erosão, evitando-
se o assoreamento dos leitos melhorando-se o
escoamento com medidas complementares contra
inundações.
“&econstituição de matas ciliares.
Proteger contra erosão as margens de cursos d'água
localizados em áreas da Prefeitura.
Implantar e fomentar programas de
conservação do solo e estradas.
Evitar a erosão do solo e posterior assoreamento dos
rios.
permanentes.
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA
INDUSTRIA, COMÉRCIO E
ABASTECIMENTO
Aquisição de equipamentos e materiais | Equipar a Secretaria com móveis, utensílios,
equipamentos de informática e outros de trabalho
tornando-a mais eficiente.
Implantação do Projeto “Todos por
Guariba, Guariba para todos”
Fortalecimento do comércio local com parcerias em
esta secretaria, Governo do Estado, Sebrae e CDL
local.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251
-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba -
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CNPJ 48.664.304/0001-80
Criação de feiras.
Criar condições de comercializar os produt
fabricados artesanalmente por pessoas domiciliadas
ou micro empresas sediadas no Município de Guariba.
Criação de programa de plantio de
árvores frutíferas nas residências da
cidade
Propiciar à população a obtenção de frutas, melhoria
do meio-ambiente e manter as crianças e jovens em
contato com as plantas.
Implantação de Hortas Comunitárias.
Propiciar à população a obtenção de verduras e
legumes de qualidade, sem agro-tóxicos, a baixo
custo, e propiciando renda e ocupação de mão de
obra,
Fornecer produtos hortifrutigranjeiros à merenda
escolar e às Entidades Assistenciais do Município.
12- SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
Aquisição de equipamentos e materiais
permanentes.
Equipar a Secretaria com móveis, utensílios,
equipamentos de informática e outros de trabalho
tornando-a mais eficiente.
Construção de um Centro de Lazer, bem
como um mini Ginásio de Esportes, e
um campo de futebol no terreno
localizado na Rua José Caporusso, entre
à Av. Princesa Isabel, Av. Francisco
Vitorino e Rua Castelo Branco, no
airro Alto.
Proporcionar a prática esportiva e horas de recreação
aos trabalhadores e seus familiares, bem como a
integração da comunidade .
Construção de um campo de futebol e
uma quadra esportiva, mais os
vestiários, bem como os alambrados , na
Vila Rocca.
Proporcionar a prática desportiva e integração da
comunidade.
Construção de uma pista para prática de
Skate, no Lago Municipal
Incentivar a prática da referida modalidade esportiva,
atualmente de grande evidência junto a adolescência,
bem como proporcionar segurança aos seus
Adeptos.
Participação em competições Regionais
e Estaduais promovidos pelas
Federações e Ligas (todas as categorias
e modalidades).
Incentivo à prática de esportes.
Divulgação do esporte do município.
Divulgação do Município.
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Participação em Jogos Regionais e|Incentivar a competição esportiva.
Jogos Abertos.
Turismo
1 .Construção de um Hotel Fazenda - Incentivar o turismo rural
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