| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariká ESTADO DE SÃO PAULO E o CNPJ 48.664.304/0001-80 S Luis Marco Desta Oficiã LEI Nº 1.947 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 2.003, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMUPEDE, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de promover no Município políticas públicas que assegurem assistência e atendimento especializado ao portador de deficiência, bem como eliminem a discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município. Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo que, em razão de anomalias ou lesões comprovadas de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensórias comprometidas total ou parcialmente, impedindo o seu desenvolvimento integral e tornando-o incapacitado ou carente de atendimento e educação especializados para poder ter vida independente e trabalho condigno. Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMUPEDE: I - formular a política de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência, com base no disposto no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, artigos 239, parágrafo segundo, 266, inciso V, e 277 a 281, da Constituição Estadual, e artigos 8º., inciso Il, 153, inciso V, e 157, da Lei Orgânica do Município, observados os princípios e diretrizes da política nacional da pessoa portadora de deficiência; II - acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da Política Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência; HI - acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, no tocante à execução da política e dos programas de assistência, prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência; ra Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 IV - definir e acompanhar prioridades de aplicação dos recursos públicos destinados aos serviços de atendimento e de assistência social voltados aos portadores de deficiência; V - acompanhar e fiscalizar a concessão de auxílio e subvenções a entidades privadas e filantrópicas atuantes no atendimento aos portadores de deficiência; VI - propor aos poderes constituídos modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento especializados aos portadores de deficiência; VII - opinar sobre a conveniência e necessidade de criação e implementação de programas de prevenção da deficiência, bem como sobre a criação de entidades governamentais para o atendimento dos portadores de deficiência; VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes aos portadores de deficiência; IX - incentivar, apoiar e promover eventos, estudos e pesquisas sobre a área da deficiência, visando garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Município e entidades afins; X - promover intercâmbio com organismos ou entidades públicos ou privados, visando a consecução dos seus objetivos e metas; XI - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos portadores de deficiência; XII - aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento aos portadores de deficiência e pretendam ingressar e integrar o Conselho; XIII - receber queixas, reclamações ou representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos portadores de deficiência, dando-lhes o encaminhamento devido; XIV - convocar ordinariamente a cada dois anos, e extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a conferência municipal da pessoa portadora de deficiência, com atribuição de avaliar a situação da área no Município e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento; XV - implantar e manter atualizado banco de dados onde sejam sistematizados dados estatísticos com informações genéricas sobre as diversas áreas da deficiência e o respectivo atendimento prestado no Município; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br | | ! | | | | | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 O puis Marcelo 1: XVI - outras atribuições previstas em lei e no Regimento Interno; XVII - elaborar seu Regimento Interno. Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMUPEDE terá a seguinte constituição: I- cinco representantes do Poder Público, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social b) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde e) um representante da EMEE “Prof. Maria Helena Martinez” II - cinco representantes da sociedade civil organizada, com atuação nas diversas áreas de atendimento aos portadores de deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos dois anos, representados da seguinte forma: a) um representante de portadores de deficiência auditiva e/ou visual b) um representante de portadores de deficiência mental e/ou física c) um representante do Centro Social Comunitário “Cristo Rei” d) um representante da Casa de Recuperação da Criança Convalescente e) um representante do Ministério Público. Parágrafo Único — A cada membro titular caberá 01 (um) membro suplente. Artigo 4º - Os Conselheiros representantes dos órgãos públicos municipais, cuja participação no Conselho não poderá exceder a quatro anos consecutivos, serão da livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, que poderá destituí-los a qualquer tempo, procedendo a sua imediata substituição. Artigo 5º - Os conselheiros representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos em fórum próprio na forma disposta no Regimento Interno, sendo convocados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 6º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução. Artigo 7º - O Conselho terá a seguinte composição: I- Diretoria; II - Secretaria Executiva; HI - Comissões Especiais. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Os. Artigo 8º - A Diretoria será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos após a posse, com quorum mínimo de dois terços de seus integrantes. Artigo 9º - A Secretaria Executiva é o órgão administrativo do Conselho, dirigida por um coordenador, responsável pela execução das atividades de apoio e administrativas que permitam o funcionamento do colegiado. Parágrafo único - O coordenador será escolhido, nomeado e destituído pelo Conselho na forma disposta no Regimento Interno. Artigo 10 - As Comissões Especiais tratarão de assuntos específicos relacionados às diversas deficiências, criadas a critério do Conselho e de acordo com as suas necessidades, na forma prevista no Regimento Interno. Artigo 11 - A função de Conselheiro, não será remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissões ou participação em diligência. Artigo 12 - Todas as matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno, a ser elaborado no prazo de quinze dias após a posse dos Conselheiros. Parágrafo único - O Regimento Interno e suas alterações posteriores serão aprovados por dois terços dos membros do Conselho, em sessão plenária, e posteriormente homologados pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 13 - A proteção aos direitos e o atendimento à pessoa portadora de deficiência, no âmbito municipal, abrangerá os seguintes aspectos: I - conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa portadora de deficiência; II - redução do índice de deficiências através de medidas preventivas; HI - adoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura, bem como as voltadas à habilitação e à readaptação visando a inserção no mercado de trabalho; IV - promoção de políticas e programas de assistência social; V - execução de serviços especiais nos termos da lei. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 14 - O Município poderá destinar recursos às entidades que prestam serviços de atendimento aos portadores de deficiência, bem como promoverá e facilitará a criação e a adequação de espaços públicos ou privados sem barreiras arquitetônicas ou contendo equipamentos auxiliares apropriados que permitam ao portador de deficiência uma vida mais participativa e integrada à sociedade. Artigo 15 - A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, órgão ao qual está vinculado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMEDE, assegurará as condições de funcionamento do Conselho. Artigo 16 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMUPEDE em conjunto com a Prefeitura Municipal poderão firmar convênio que permita o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas administrativas, de manutenção e de pessoal. Artigo 17 - A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar servidores públicos efetivos do quadro para prestarem serviços junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMUPEDE. Artigo 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário. o, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no r no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua ES ADE SI ES SO E E SEIOS SST OST RA IS EE er ore teresa remeesteral Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br