| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário APROVOU na Sessão Ordinária de 16 de Março de 2004, e ela promulga a seguinte... RESOLUÇÃO Artigo 1º) - O Quadro Remuneratório dos servidores da Câmara Municipal de Guariba, constante da Resolução nº 001/2003, de 09 de Ianeiro. de 2003, alterado pelas Resoluções 04/2003, 08/2003, 11/2003 e 03/2004, fica reajustado em 10% (dez por cento), passando a vigorar com os padrões de vencimentos. em conformidade à tabela de referências salariais em anexo. Artigo 2º) - As despesas com a execução desta Resolução: correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004. Artigo 4) - Ficam revogadas as disposições em contrário. Guariba, 15 de Março de 2004 Arabalho, sotidarcedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Tabela de Referências Salariais - Anterior Referência Valor dos Salários Legislativa Anterior Tabela de Referências Salariais - Atual A Partir de 01/03/2004 Irabalho, sotidaniedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 8251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. SE Donas Ro AS TITO Justificativa: Senhores Vereadores, estamos propondo o presente Projeto de Resolução que reajusta em 10% (dez por cento) os salários dos funcionários desta Câmara Municipal de Guariba, mesmo índice que foi utilizado no reajuste dos salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, cujo projeto também está tramitando nesta Casa. Por entendermos ser justo e de direito, aguardamos que esta propositura seja acatada e aprovada pelo E. Plenário. Guariba, em 15 de Março de 2004 Arabalho, sotidaxiedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004 CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CUNCLDE REAJUSIE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, “ DESPACHO “ O presente Projeto de Resolução foi lido na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2004, sendo nesta mesma data encaminhado à Assessoria e Comissões Permanentes da Casa, para estudo e posterior parecer sobre a matéria. Presidé nte Irabalho, sotidaxiedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PARECER. Projeto de Resolução n. “005/2004. Autoria. Mesa Diretora. Assunto. “Concede Reajuste de Salários aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Guariba”. O presente Projeto de Resolução, visa à instituição de remuneração dos serventuários públicos municipais e da Câmara Municipal de Guariba. Vê-se pelo tema que se trata de competência privativa da Câmara. A proposta deste trabalho é a de trazer à superfície a discussão sobre a revisão periódica — e não episódica — da remuneração dos servidores públicos. O servidor público, como qualquer outro trabalhador, tem o direito de receber o salário por inteiro, pelo seu valor real. A perda da substância econômica do valor nominal da remuneração paga ao servidor impõe ao Estado o dever de efetuar a correção desse valor a fim de que possa ele, uma vez atualizado, acompanhar a elevação do custo de vida atingido pela inflação. Esta obrigação administrativa está, atualmente, esculpida na Constituição da República, no seu artigo 37, inciso X, que assim dispõe: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. rabalho, solidariedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000“ GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Esta disposição, estabelecida no âmbito da chamada Reforma Administrativa de 1998, ordena a revisão coletiva e periódica dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. É a matriz dos princípios da correção salarial periódica e da fixação de um índice básico de reajustamento. Num país tocado pela infiação e pelos crônicos desalinhos orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a correção dos vencimentos e demais espécies de remuneração dos agentes públicos se apresenta como um problema da maior relevância, nem sempre resolvido satisfatoriamente. Esperamos, com o presente trabalho, contribuir para o debate a respeito do alcance da norma assentada no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. O presente projeto de resolução tem seu embasamento jurídico na alínea (a) do item IIl do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e artigo 49 e $ 3 do artigo 111 da Lei Orgânica do Município. Esta assessoria entende que o Presente Projeto de Resolução, tem embasamento Jurídico Legal, uma vez que o plenário e soberano podendo deliberar em Plenário desta Casa, sendo posteriormente publicado para a devida sanção. Guariba, 15 de março de 2004. De acordo, encaminha-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guariba. Irabalho, sotidaxiedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP Camara Municipal De Guariba Reajuste Automatico de Verbas - Classificacao Matric. 1376 1317 1155 1198 1384 1244 1279 1180 1287 1171 1201 1236 1252 1163 Co RHHPGHHDHDHRHAR Nome Adalberto Evangelist Carlos Alberto Regas Celia Benedita Mendo Celia Regina Garcia Fabiana dos Santos Geham Carlos De Souz Joao Mariano Alves Joao Roberto Damasio Jose Armando Verde Jose Carlos Ribeiro Luciano Jose Nanzer Maria De Jesus Souza Patricia Neves Da Co Tarcilia Alves De So Total Total Geral GPcetil - Gestao de Pessoal - Emissao: Cargo 16-Ass Legislati 14-Assessor Juri 4-Telefonista 10-Diretor De se 15-Assessor Legi 3-Vigia 3-Vigia 13-Diretor Geral 9-Motorista 6-Digitador 17-Dir. Tec. 2-Zelador 7-Escriturario 5-Recepcionista Fin 23/03/2004 as 15:23 h Verba 1003-Slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-slr.Cargo 1003-slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-slr.Cargo 1003-Slr.Cargo 1003-slr.cargo 1003-sSlr.Cargo 1003-Slr.Cargo Pag. 1 Data Ref. 03/2004 Base Ant. Base Atual Difer 1815,00 1996,50 18 1815,00 1996,50 18 363,00 399,30 3 950,00 1045, 00 9 1210,00 1331,00 12 363,00 399,30 3 363,00 399,30 3 1815,00 1996, 50 18 950,00 1045,00 9 660,00 726,00 6 1815,00 1996,50 18 363,00 399,30 3 495,00 544,50 4 363,00 399,30 3 13.340,00 14.674,00 1.33 Quantidade de Funcionarios: (1) 14 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004 CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA DA AA TOO AO DERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTICA A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Guariba, em reunião de seus membros nesta data para estudo do Projeto de Resolução em referência, propõe Parecer Favorável à sua aprovação sem qualquer emenda ou odificação a fazer no seu texto. Este é o Parecer da Comissão de Redação e Justiça que ubmete à apreciação do Plenário. ala das Comissões “Vereador Eduardo Atique”, em 16 de Março de 2004. Daniel Louzada Membro Irabalho, solidariedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP Pa CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004 CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA Dna DANO AUD DERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, PARECER COMISSÃO DE F INANÇAS E ORÇAMENTO A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Guariba, em reunião de seus membros nesta data para estudo do Projeto de esolução em referência, propõe Parecer Favorável à sua aprovação sem qualquer odificação a fazer. Este é o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que submete à apreciação do Plenário. Sala das Comissões “Vereador Eduardo Atique”, em 15 de Março de 2004. Irabalho, solidariedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004 CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AQS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, EA A AMAR MUNICIPAL DE GUARIBA, “ DESPACHO *“ O presente Projeto de Resolução foi colocado em discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2004, sendo aprovado por unanimidade. Presitlente Irabalho, solidariedade e tolerância. Avenida Marcelo Ragazzi 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3261-1131 - CEP 1484 O-000 - GUARIBA - SP