| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3591 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA DA LEI Nº 3.559, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ALTERA A EMENTA DA LEI Nº 3.559, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3591, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2023 - Edição nº 1081A A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2023, APROVOU, e eu – CELSO ANTÔNIO ROMANO – Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 3.559, de 8 de novembro de 2022, da seguinte conformidade: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE PUERICULTURA DE GUARIBA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1002410-37.2017.8.26.0222, COM VISTAS A ENCERRAR A DISPUTA JUDICIAL QUE RECAI SOBRE A TITULARIDADE DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA ERNESTO BUCHI, N.º 599, NESTA COMARCA, REGISTRADO SOB TRANSCRIÇÃO Nº 3261 JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JABOTICABAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições constantes na Lei nº 3.559, de 8/11/2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, em 18 de abril de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública