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norma nº 3594/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3594 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 98.010,00 (NOVENTA E OITO MIL E DEZ REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 98.010,00
(NOVENTA E OITO MIL E DEZ REAIS), VISANDO
AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3594, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/04/2023 - Edição nº 1081
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias Municipais de Administração, Saúde e Educação,
no valor total de R$ 98.010,00 (noventa e oito mil e dez reais), mediante superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, para custear despesas do Contrato Administrativo nº
33/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em estruturas de comunicação
de radiofrequência, estruturas de comunicação baseada em fibra óptica e em tecnologia de segurança
eletrônica, datacenter contendo servidores virtualizados, storages, roteadores de borda, segurança e
cabeamento estruturado, visando à prestação de serviços continuados em manutenção preventiva e
corretiva de todos os itens citados incluindo software, hardware e expansão de novos equipamentos e
câmeras de monitoramento, no período de abril a dezembro de 2023.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de abril de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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