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norma nº 3630/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3630 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 130.000,00
(CENTO E TRINTA MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3630, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/08/2023 - Edição nº 1152
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para custear despesa oriunda da
renovação do Contrato Administrativo nº 150/2022, que tem como objeto a liberação de uso de
software, contendo oito licenças multilaser e dois pacotes de treinamento EAD, para utilização de
Autodesk – AUTOCAD 2D, no desenvolvimento de projeto de obras.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa
Civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), necessário à aquisição de equipamentos de proteção
individual – EPI’S aos servidores municipais da Defesa Civil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, no
valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para custear despesas com transporte rodoviário de
trabalhadores para as cidades de Ribeirão Preto e Jaboticabal.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de agosto de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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