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norma nº 3634/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3634 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3634, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2023 - Edição nº 1165
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2023 - Edição nº 1160
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de SãO , TORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto CORDO DE COOPER AÇÃO TÉCNICA COM O
de 2023, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano,iNsTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica — ACT,
com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, autarquia federal, vinculado ao Ministério do
Trabalho e Previdência - MTP, com o objetivo de mútua conjugação de esforços entre os participes,
para que a Acordante viabilize, em favor de usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de
serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de bencfícios e serviços requeridos.
Art. 2º O termo do Acordo de Cooperação Técnica, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte
integrante desta lei, poderá ser alterado por mútuo consentimento das partes para a consecução dos
seus objetivos.
Art. 3º O prazo de vigência deste acordo, será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua
publicação do Diário Oficial da União-DOU.
Art. 4º As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Guariba, 22 de agosto de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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