| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3634, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2023 - Edição nº 1165 Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2023 - Edição nº 1160 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de SãO , TORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto CORDO DE COOPER AÇÃO TÉCNICA COM O de 2023, aprovou, e eu, Celso Antônio Romano,iNsTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica — ACT, com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, autarquia federal, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, com o objetivo de mútua conjugação de esforços entre os participes, para que a Acordante viabilize, em favor de usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de bencfícios e serviços requeridos. Art. 2º O termo do Acordo de Cooperação Técnica, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei, poderá ser alterado por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos. Art. 3º O prazo de vigência deste acordo, será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação do Diário Oficial da União-DOU. Art. 4º As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 22 de agosto de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública