| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 5.368.500,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3636, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2023 - Edição nº 1160 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO . .. . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ Faz saber, que a Câmara Municipal de Guariba, ems5.368.500,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E sessão ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2023,SESSENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), para custeio de despesas com o transporte de alunos para a APAE de Jaboticabal, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 190.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para custeio de despesas com o transporte de alunos para a APAE de Jaboticabal, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria, constante do Orçamento Geral do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), para custear despesas da realização de exames de diagnóstico, média e alta complexidade, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para adquirir gêneros alimentícios necessários à fabricação da alimentação escolar fornecida aos alunos da rede municipal de ensino, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 4.219.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), para arcar com o pagamento do auxílio alimentação dos servidores municipais, através de crédito em cartão magnético, lotados no Departamento Jurídico, Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Saúde, Emprego e Relações do Trabalho, Desenvolvimento Social, Esportes e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, Educação e Conselho Tutelar, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022. Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de agosto de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e 8 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública