| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 635.563,86 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
| native_id | 4517 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3637, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/08/2023 - Edição nº 1160 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO . .. . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 635.563,86 Faz saber, que a Câmara Municipal de Guariba, CM(SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, sessão ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2023,QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: OITENTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrirDE CAPITAL. créditos adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 629.563,86 (seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), para execução de troca do telhado do Ambulatório Médico “Dr. Hermínio de Laurentiz Neto”, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional — Convenio nº 102664/2022. Parágrafo único. Os créditos adicionais a serem abertos por decreto do Executivo, serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes: I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional — Convenio nº 102664/2022. I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de 2022, no valor de R$ 229.563,86 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio nº 928539/2022, celebrado com o Ministério das Cidades, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro. Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de agosto de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública