| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 14.732,184,78 (CATORZE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3650, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2023 - Edição nº 1195 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO . e . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ Faz saber, que a Câmara Municipal de Guariba, em14,732,184,78 (CATORZE MILHÕES, SETECENTOS sessão ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023,E TRINTA E DOIS MIL, CENTO E OITENTA E aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditoCORRENTES E DE CAPITAL. adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 17.700,13 (dezessete mil, setecentos reais e treze centavos), para custear despesas do Projeto Casulo, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de recurso financeiro pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 3.361.949,40 (três milhões, trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), destinados a custear despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais, mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 3.286.977,21 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), destinados a custear despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior de 2022. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 3.177.000,00 (três milhões, cento e setenta e sete mil reais), destinados a custear despesas com a folha de pagamento dos servidores municipais, mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais especial e complementar, no valor de R$ 4.888.558,14 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos), por meio da anulação de dotação orçamentária alocada no FUNDEB — ficha 222, para suportar despesas correntes e de capital, mediante recursos financeiros próprios. Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 17 de outubro de 2023. CELSO ANTONIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e 8 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública