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norma nº 3653/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3653 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.433.082,36 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3653, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
. e . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, eM1.433.082,36 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E
sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro deTRINTA E TRÊS MIL, OITENTA E DOIS REAIS E
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:TRINTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pelo
repasse de recursos financeiros oriundo do Fundo Nacional da Saúde — Proposta nº
36000504343203200, proveniente de emenda parlamentar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do
Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
custear despesas de exames de alta complexidade e de prestação de serviços — pessoa jurídica,
mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de
recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde — Proposta nº 36000504342202300, proveniente de
emenda parlamentar.
Art. 3º Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do
Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 324.933,36 (trezentos e vinte e
quatro mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), para transferir recursos financeiros à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, necessários a custear 280 cirurgias eletivas, mediante
excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pelo repasse de recursos financeiros
oriundo da Secretaria de Estado da Saúde — Resolução SS nº 74, de 29/06/2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do
Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 158.149,00 (cento e cinquenta e oito
mil, cento e quarenta e nove reais), para custear despesas de aquisição de materiais de consumo e de
prestação de serviços - pessoa jurídica, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro, motivado pelo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde —
Propostas nº 36000504341202300 e 36000475489202200, provenientes de emendas parlamentares.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 529.000,00
(quinhentos e vinte e nove mil reais), para promover o repasse de recursos financeiros à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para arcar com despesas da contratualização dos serviços de
saúde pública, mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes do
Orçamento Geral do Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do
Convenio nº 925164/2021, celebrado com o Ministério das Cidades, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio nº 930551/2022,
celebrado com o Ministério do Esporte, mediante excesso de arrecadação verificado no presente
exercício financeiro.
Art. 8º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 9º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMETIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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