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norma nº 3654/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3654 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.444.690,09 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3654, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
. e . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, €M1.444.690,09 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E
sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro deQUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:-INOVENTA REAIS E NOVE CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aCAPITAL.
abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 771.465,65 (setecentos
e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), destinados à
“implantação de impermeabilização na 7º trincheira do Aterro Sanitário do Município de Guariba”,
mediante contrato celebrado com o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº
342/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o 8 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 398.709,68 (trezentos e
noventa e oito mil, setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), motivado pelo
repasse voluntário de recursos do FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos —
Contrato nº 342/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor
de R$ 372.755,97 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
noventa e sete centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra
objeto do Contrato nº 242/2023.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 673.224,44 (seiscentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), destinados à construção de ponte na Avenida Dr. Sobral Netto, no
cruzamento com a Rua Dr. José Rodrigues Fabricio - no Córrego Guariba, mediante contrato celebrado
com o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº 382/2023
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o 8 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 318.937,38 (trezentos e
dezoito mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), motivado pelo repasse
voluntário de recursos do FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº
382/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2022, no valor
de R$ 354.287,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e seis
centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato
nº 382/2023.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMETIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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