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norma nº 3655/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3655 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.017.000,00 (UM MILHÃO E DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL”
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3655, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITOS
de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
. no . MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, €M1.017.000,00 (UM MILHÃO E DEZESSETE MIL
sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro deREAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais especiais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para: construir novas salas de aulas na EMEB “Amaral Vaz Meloni” e EMEB “Gino
Bellodi”; reformar a EMEB “Prof”, Maria Cecília Pacífico de Farias”; bem como, custear despesas com
aquisição de material didático e prestação de serviços para as unidades escolares, mediante excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência especial do Governo
do Estado de São Paulo, proveniente de emenda parlamentar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio
nº 102663/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio nº
102666/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de
2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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