| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 372.233,00 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3666, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2023 - Edição nº 1228 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município, moriza A ABERTURA DE CRÉDITO de Guariba, Estado de São Paulo; ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO . . . MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 372.233,00 Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em(TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, sessão ordinária realizada no dia 7 de dezembro deDUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), VISANDO 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 372.233,00 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais), para custear despesas com aquisição de medicamentos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pela transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional Saúde, proveniente de emenda parlamentar. Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, aos 08 de dezembro de 2023. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública