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norma nº 3668/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3668 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaINSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3668, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/12/2023 - Edição nº 1231
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município cyrus A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS
de Guariba, Estado de São Paulo; SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO
. no . DE GUARIBA, A SER REALIZADA,
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, CMANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE
sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro deNOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Guariba, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da
Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei nº 11.340/2006.
Parágrafo único. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a
partir do dia 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do
Município de Guariba e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover
palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais
atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da
Penha.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana
de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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