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norma nº 3658/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3658 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, NO SUBQUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (SubQSE) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3658, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Municípiop;spóp soBRE A CRIAÇÃO DE CINCO VAGAS
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuiçõesp; EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, dagrETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, NO
Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; SUBQUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
o (SubQSE) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, DA
FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL DEPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DA
GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordináriaOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
realizada no dia 6 de novembro de 2023, APROVOU, e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado, no subQuadro de Servidores Efetivos (QSE), do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Guariba, na organização básica da estrutura administrativa e funcional, cinco
vagas de emprego público de provimento efetivo de Vigia Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal
de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, cujas carreiras foram criadas pelo art. 2º, inciso I, item
6, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso I, da Lei
Complementar nº 2.679, de 2013, e pelas Leis Complementares nº 3.491, de 2022, e 3.612, de 2023,
mantidos os mesmos requisitos de investidura de nível de escolaridade de ensino médio, padrão de
referência salarial: 1, e jornada semanal de trabalho de 40 horas, com as seguintes atribuições
funcionais:
I- zelar pela guarda dos bens patrimoniais, dentre os quais os novos prédios públicos construídos
ou reformados e ampliados, como a Casa da Juventude, o Centro Odontológico Municipal, o
Museu Histórico de Guariba “Jorge Nogueira de Carvalho”, o Velório Municipal e, por exigência
da CETESB, o Aterro Sanitário, a fim de exercerem a vigilância diuturna, inclusive nos
respectivos estacionamentos e outros estabelecimentos utilizados pelo Poder Público,
percorrendo-os, sistematicamente, nas áreas internas e inspecionando suas dependências, para
evitar incêndios, roubos, furtos e depredações;
II - controlar fluxo e entrada de pessoas, principalmente, estranhas, e outras anormalidades,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, inclusive nas portarias
das repartições públicas municipais, e executar a vigilância junto às unidades escolares,
basicamente, nos horários de entrada e saída das escolas, no sentido de orientá-los e protegê-los;
HI - ao proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios públicos e áreas
adjacentes, verificar se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente
fechadas, assim como examinar as instalações hidráulicas e elétricas desses prédios públicos da
Prefeitura, tomando as providências necessárias se constatar s ocorrências de fatos imprevistos;
IV - proceder à vigilância diurna ou noturna, também, nas áreas e logradouros públicos, como
praças, jardins, centros de eventos populares: esportivos, recreativos e de lazer comunitário, e
também de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
V - prestar informações ao público quanto às localizações de serviços e de servidores públicos
municipais, zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho, e executar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência do Vigia
Patrimonial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2025.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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