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norma nº 3672/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3672 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA R$ 700,00, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, CRIADO PELO ART, 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.483, DE 25/02/2011, PARA SER PAGO, MENSALMENTE, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS TUTELARES E SERVIDORES ESTADUAIS MUNICIPALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de SãopispõE SOBRE O AUMENTO DO VALOR
Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 15 dexoMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA
dezembro de 2023, APROVOU e eu — Celso Antôniors 700,00, A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE
Romano, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das2023, CRIADO PELO ART, 7º DA LEI
atribuições conferidas pelo art. 57, inciso VI, da LeiCOMPLEMENTAR Nº 2.483, DE 25/02/2011, PARA
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinteSER PAGO, MENSALMENTE, AOS EMPREGADOS
LEI COMPLEMENTAR: PUBLICOS MUNICIPAIS, CONSELHEIROS
TUTELARES E SERVIDORES ESTADUAIS
MUNICIPALIZADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Auxílio Alimentação, criado pelo art. 7º da Lei
Complementar nº 2.483, de 25/02/2011, que é pago,
mensalmente, aos empregados públicos municipais,
membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da
educação e saúde, com valor nominal e atual de R$ 650,00, fixado pela Lei Complementar nº 3.530,
de 2022, fica aumentado para R$ 700,00, a partir de 1º de dezembro de 2023.
$ 1º O valor do Auxílio Alimentação é pago ao servidor, proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados no mês em que ocorrer sua admissão, demissão e/ou exoneração, e ao
se afastar ou retornar de licença sem remuneração autorizada pela Administração, na forma da
lei.
$ 2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio Alimentação através de créditos no cartão
magnético, ou em pecúnia:
I- por um mês, o servidor que:
a) faltar injustificadamente ao serviço;
b) receber penalidade de advertência ou de suspensão.
II - durante o período em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo
disciplinar para apuração de suspeita de falta grave e for afastado do exercício de suas
funções, por medida cautelar, a fim de que não venha a influenciar na apuração da
irregularidade.
$ 3º Nos casos específicos de contratação por tempo determinado de professores ou profissionais
de saúde, por processo seletivo, em que o servidor for contratado com jornada inferior a 150
horas mensais, o valor do Auxílio Alimentação será pago proporcionalmente a carga horária
atribuída.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, tanto do exercício financeiro de 2023, quanto de
2024, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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