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norma nº 3674/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3674 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ABONO DE QUATRO FALTAS POR ANO, ASSEGURADO PELO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2.005, PARA MÉDICOS EFETIVOS, QUE ADOTAREM O CRITÉRIO ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS, PELO COMPARECIMENTO NUM ÚNICO DIA DA SEMANA PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS CONSULTAS AGENDADAS NA SEMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3674, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Municípiop spo soBRE A REVOGAÇÃO DO EXERCÍCIO
de Guariba, Estado de São Paulo; DO DIREITO DE ABONO DE QUATRO FALTAS
. = . POR ANO, ASSEGURADO PELO ART. 12 DA LEI
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emCOMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005, PARA
sessão extraordinária, realizada no dia 15 de dezembroMÉDICOS EFETIVOS, QUE ADOTAREM O
de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteCRITÉRIO ALTERNATIVO DE JORNADA DE
LEI COMPLEMENTAR: TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS, PELO
ATENDIMENTO DE 80 CONSULTAS AGENDADAS
Art. 1º Fica revogado o exercício do direito ao abono deNA SEMANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
quatro faltas anuais, assegurado pelo art. 12 da Lei
Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, para Médicos titulares de empregos públicos de provimento
efetivo, que adotarem o critério alternativo de cumprimento da jornada de 20 horas semanais, pela
substituição da tarefa quantitativa na respectiva especialidade, 80 consultas agendadas para cada
período semanal, autorizado como opcional pelo inciso IV, $ único, do art. 1º, da Lei Complementar
nº 3.515, de 07/06/2022.
Parágrafo único. A revogação do exercício do direito ao abono de quatro faltas anuais, de que
trata este artigo, fundamenta-se no fato inevitável de que, como de acordo com o art. 1º, do
Decreto nº 4.162, de 08/06/2022, só é permitido o limite de, no máximo, uma falta abonada por
mês, e não se acumule duas em seguida, a opção do Médico recai, invariavelmente, no único dia
de seu comparecimento na semana, causando sérios transtornos aos pacientes do SUS com a
suspensão das consultas previamente agendadas.
Art. 2º Aplica-se a revogação, a que se refere o art. 1º e parágrafo único, desta lei, a todos os demais
profissionais de saúde, ou de qualquer outro segmento profissional, que pertençam ao quadro de
pessoal permanente, o direito de abonar faltas durante o mês, caso o abono recaia, exatamente, sobre o
dia ou dias da semana de compensação da redução da jornada semanal, ou da substituição da tarefa de
quantitativos semanais, ou da readequação do cumprimento da jornada de trabalho semanal, para
atendimento em um, dois, ou até três dias da semana.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de dezembro de 2023.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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