| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ABONO DE QUATRO FALTAS POR ANO, ASSEGURADO PELO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2.005, PARA MÉDICOS EFETIVOS, QUE ADOTAREM O CRITÉRIO ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS, PELO COMPARECIMENTO NUM ÚNICO DIA DA SEMANA PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS CONSULTAS AGENDADAS NA SEMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3674, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/12/2023 - Edição nº 1235 CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Municípiop spo soBRE A REVOGAÇÃO DO EXERCÍCIO de Guariba, Estado de São Paulo; DO DIREITO DE ABONO DE QUATRO FALTAS . = . POR ANO, ASSEGURADO PELO ART. 12 DA LEI Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, emCOMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 2005, PARA sessão extraordinária, realizada no dia 15 de dezembroMÉDICOS EFETIVOS, QUE ADOTAREM O de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinteCRITÉRIO ALTERNATIVO DE JORNADA DE LEI COMPLEMENTAR: TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS, PELO ATENDIMENTO DE 80 CONSULTAS AGENDADAS Art. 1º Fica revogado o exercício do direito ao abono deNA SEMANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. quatro faltas anuais, assegurado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, para Médicos titulares de empregos públicos de provimento efetivo, que adotarem o critério alternativo de cumprimento da jornada de 20 horas semanais, pela substituição da tarefa quantitativa na respectiva especialidade, 80 consultas agendadas para cada período semanal, autorizado como opcional pelo inciso IV, $ único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.515, de 07/06/2022. Parágrafo único. A revogação do exercício do direito ao abono de quatro faltas anuais, de que trata este artigo, fundamenta-se no fato inevitável de que, como de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 4.162, de 08/06/2022, só é permitido o limite de, no máximo, uma falta abonada por mês, e não se acumule duas em seguida, a opção do Médico recai, invariavelmente, no único dia de seu comparecimento na semana, causando sérios transtornos aos pacientes do SUS com a suspensão das consultas previamente agendadas. Art. 2º Aplica-se a revogação, a que se refere o art. 1º e parágrafo único, desta lei, a todos os demais profissionais de saúde, ou de qualquer outro segmento profissional, que pertençam ao quadro de pessoal permanente, o direito de abonar faltas durante o mês, caso o abono recaia, exatamente, sobre o dia ou dias da semana de compensação da redução da jornada semanal, ou da substituição da tarefa de quantitativos semanais, ou da readequação do cumprimento da jornada de trabalho semanal, para atendimento em um, dois, ou até três dias da semana. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, 18 de dezembro de 2023. CELSO ANTÔNIO ROMANO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Diretora do Departamento de Gestão Pública