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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, TÍTULO III – CAPÍTULO I – DO EXERCÍCIO DO MANDATO E NO CAPÍTULO II – DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera" 
"RESOLUÇÃO N°. 001/2023" 
ALTERA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GUARIBA, TÍTULO III - CAPÍTULO 1— DO EXERCÍCIO DO MANDATO E NO CAPÍTULO 
II - DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Guariba, Estado de São 
Paulo, APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária 
realizada no dia 19 de Junho de 2023, e eu, Presidente, promulgo 
a seguinte... 
RESOLUÇÃO 
Artigo 10- O inciso II do artigo 83 e os incisos II, III, IV, e 
parágrafos 10e 30, todos do artigo 87, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guariba 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 83 - ( ... ) 
II - Revogado 
Artigo 87 - ( ... ) 
1 - Por moléstia, devidamente comprovada ou em licença gestante; 
II - Revogado 
III - Para tratar de interesses particulares por prazo determinado, 
nunca inferior a sete dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da 
licença; 
IV - Para exercer função pública de agentes políticos nas esferas 
municipal, estadual ou federal. 
§ 10- Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício 
apenas o Vereador licenciado nos termos do inciso 1 deste artigo. 
1 
 À1~e cIØ/1eo/mo co 
) 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - 
CÂMARA MUNICIPAL DE G UA RIBA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GUARIBA 
Cidade Primavera 
§ 30 - O Vereador, licenciado nos termos do inciso IV, receberá dos 
cofres municipal, estadual ou federal o valor correspondente ao cargo que deverá ocupar nas 
referidas esferas. 
Artigo 20 - As modificações aprovadas por esta Resolução passam 
a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal, providenciando a Mesa Diretora a sua 
nova redação. 
Artigo 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Guariba, 20 de Junho de 2023. 
Cássio Aparecido Péreira 
( 
Presidente 
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e 
nos termos da Lei Municipal n°. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do 
Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária na forma eletrônica. 
Célia R~gil áUr ' 
Diretora de Secreta 0i 
A 1)) 
co-n, vcLce/ 
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251~1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP 

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